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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

LEI Nº 806/2026.

“Autoriza o Município de Vale de São Domingos-MT, a doa sobras de materiais de construção usados, para pessoas carentes e/ou associações civis sem fins lucrativos e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar sobras de materiais de construção usados, oriundos de obras da Administração Pública, para pessoas carentes devidamente inscritos do CADUNICO, e/ou entidades civis ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 2º. As sobras de materiais a que se refere esta Lei, são os provenientes de construções, demolições ou reformas realizadas pela Administração Pública, desde que estejam em bom estado de conservação, e aptos para serem usados, respeitando a segurança do usuário ou da entidade atendida.

PARAGRÁFO ÚNICO: O material supracitado poderá ser, tijolos, blocos, madeiras, cerâmicas, telhas, janelas, portas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixa d’água e demais materiais úteis e necessários para a reforma e construção civil.

Art. 3°. Fica o setor e departamento de engenharia, dispensado da exigência do plano de descarte referentes aos materiais que poderão ser doados.

Art. 4°. A execução do objeto desta Lei fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5°. A Secretaria de Assistência Social, fará o cadastro e triagem, sendo elaborado parecer técnico da Assistente Social da referida secretaria, atestando a vulnerabilidade do beneficiário e a finalidade do pedido.

PARÁFGRAFO ÚNICO: Em caso do atendimento ser para Entidade Civil ou filantrópica sem fins lucrativos, o relatório deste artigo, será dispensado, se cobrando apenas, CNPJ e indicação formal da finalidade dos materiais, formulado pela própria entidade.

Art. 6º. Após o cumprimento das exigências do art. 5º, da presente Lei, a secretária responsável, deverá encaminhar o parecer para o departamento de Engenharia do Município, que deverá vistoriar a obra, ou reforma, quantificando e elaborando planilha técnica de matérias que serão necessários, para a sua devida liberação;

Art. 6°. A responsabilidade pelo transporte das sobras dos materiais de construção doado, será da Administração Pública, por meio da Secretarias de Obras e Infraestrutura.

Art. 7°. A presente Lei, tem por objetivo, atender famílias carentes, devidamente inscritas no CADUNICO, e com residência no perímetro urbano do município de Vale de São Domingos e seus distritos, assim como entidades civis ou filantrópicas sem fins lucrativos e em situação regular junto aos órgãos competentes, devendo apresentar certidões regulares, Federais, Estaduais e Municipais.

Art. 8°. Os beneficiários, deverão dar ciência de que receberão materiais, usados e sem garantia, para que não possam reclamar o estado de conservação dos mesmos.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando possíveis disposições em contrário.

Vale de são Domingos-MT, 04 de março de 2026.

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal