DECRETO Nº 022/2026. De 04 de março de 2026.
“Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por tempestades (chuvas intensas) e dá outras providências.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO as chuvas intensas em todo o território do município de Novo Mundo/MT, com precipitação acumulada superior a 220 (duzentos e vinte) milímetros em um período de 12 (doze) horas, caracterizando evento meteorológico extremo;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas ocasionaram o transbordamento de lagos, represas, queda de bueiros, pontes, atoleiros dificultando acesso das populações aos serviços básicos de saúde, educação e segurança.
CONSIDERANDO que as condições climáticas adversas com chuvas intensas, ocasionando alagamentos em diversos pontos do município em vias urbanos e rurais, causando prejuízos econômicos no período de escoamento da safra, agropecuária e da agricultura familiar.
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o bem-estar da população e a continuidade das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas pelo evento adverso referido, impondo-se a adoção imediata das providências indispensáveis para, em regime de cooperação, enfrentar e mitigar as consequências decorrentes da situação emergencial;
CONSIDERANDO que o Município já realizou todos os esforços administrativos e logísticos, mobilizando o aparato disponível para mitigar os efeitos do desastre, bem como para assegurar a assistência e o socorro às famílias e comunidades atingidas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e na Instrução Normativa nº. 36/2020 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO ainda a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial o Art. 75, inciso VIII, que autoriza a contratação direta (dispensa de licitação) nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento;
CONSIDERANDO as intercorrências enfrentadas em áreas do município de Novo Mundo relatadas no ofício nº.016/2026/GS/SAD/NM.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência no Município de Novo Mundo/MT, nas áreas afetadas por tempestades (chuvas intensas), classificadas como desastre de nível II - COBRADE 1.3.2.1.4 (Chuvas Intensas), 1.2.3.0.0 (Alagamentos), 1.2.1.0.0 (Inundações).
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Parágrafo único. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a)COMDEC.
Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas de inseguras.
§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 5º - Nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021, ficam autorizadas contratações diretas (dispensa de licitação) para aquisição de bens, serviços e obras estritamente necessárias ao atendimento das situações emergenciais, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da ocorrência do evento.
§ 1º. As contratações deverão ser formalizadas com processos administrativos próprios, devidamente instruídos com parecer jurídico, justificativa de preço e de necessidade, nos termos dos arts. 72 a 75 da Lei nº. 14.133/2021.
§ 2º. As contratações não poderão exceder os limites indispensáveis ao atendimento da situação emergencial, devendo o gestor adotar planejamento para contratações definitivas, caso necessário.
Art. 6º - O prazo de vigência deste Decreto é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por ato fundamentado, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º Deverá ser encaminhada cópia do presente Decreto à Defesa Civil Estadual e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para os procedimentos de homologação e eventual reconhecimento estadual e federal.
Art. 8º - Este Decreto em vigor na data da publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo, aos 04 de março de 2026.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal