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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

DECRETO Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento da Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reformas e adequações estruturais no imóvel onde funciona a Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde à população, sem prejuízo do atendimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional e temporário, o horário de funcionamento da Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR do Município de Ponte Branca – MT em jornada contínua de 06 (seis) horas de atendimento ao público, compreendendo o período das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º A adoção do horário de funcionamento em jornada contínua tem como finalidade possibilitar a realização das reformas e adequações necessárias no imóvel, sem prejuízo da continuidade e da regularidade do atendimento à população.

Art. 3º Os servidores lotados na Unidade deverão cumprir a jornada estabelecida neste Decreto, podendo a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas administrativas necessárias para a organização e continuidade dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal