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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL Nº 001/2026 – SMTC-CHCT - PARECERISTAS PNAB CICLO II

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ATUAR NA ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETOS CULTURAIS SUBMETIDOS A LEI ALDIR BLANC CICLO II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES.

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por intermédio do Governo Federal do Brasil, do Ministério da Cultura e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente edital, que estará aberto no período de 05 a 13 de março de 2026.

Durante esse prazo, serão recebidas inscrições exclusivamente por meio de formulário eletrônico, destinadas à seleção de 10 (dez) pareceristas para a prestação de serviços de análise e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais, referentes aos editais provenientes da Lei Aldir Blanc – Ciclo II 2025.

A seleção será realizada no âmbito da Lei nº 14.399, da Lei nº 13.018 e do Decreto nº 11.453.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital corresponde à chamada pública de convocação de interessados em prestar serviços de análise e emissão de parecer técnico a projetos inscritos na seleção da Lei nº 14.399 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, a serem realizadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres.

1.2 O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, relativos à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

1.3 Não será permitida a participação de nenhum proponente contemplado neste edital de credenciamento para pareceristas em qualquer outro edital lançado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, no âmbito da Lei nº 14.399 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

1.4 O profissional credenciado não poderá avaliar processo encaminhado quando houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, próprio ou de qualquer de seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3º grau, em projeto cultural a ser analisado. Aplica-se o impedimento também nos casos em que o profissional tenha participado, a qualquer título, da elaboração do projeto cultural, integre a constituição da instituição proponente ou quando tais situações envolvam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.

1.5 Estando presente uma ou mais das situações supracitadas, o profissional credenciado para avaliação técnica de propostas culturais deverá imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, declarando-se impedido e/ou suspeito, de avaliação dos respectivos projetos. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis

1.6 O não cumprimento ou a não comunicação das situações previstas nos itens 1.4 e 1.5 poderá acarretar o descredenciamento do profissional para atuar na avaliação dos editais provenientes da Lei nº 14.399 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, após análise e deliberação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

1.7 Os recursos destinados à remuneração dos pareceristas credenciados provêm dos 5% (cinco por cento) previstos na Lei nº 14.399 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentados pelo Decreto nº 11.740, no âmbito do Ciclo II, e serão aplicados exclusivamente no pagamento dos serviços prestados.

2. DO OBJETO

2.1 O presente edital tem como objeto a seleção de 10 (dez) pareceristas para compor um banco de profissionais, que atuarão na análise e seleção de projetos culturais inscritos nos editais da Lei Aldir Blanc – PNAB Ciclo II, a serem publicados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres.

2.2 Dentre os profissionais PARECERISTAS selecionados, haverá uma distribuição dos projetos a serem avaliados considerando a quantidade de inscrições;

2.3 A referida distribuição será dada pelo quociente da divisão resultante do número de projetos pelo número de pareceristas;

2.3.1 Efetivada a divisão constante no item 2.2, e verificando-se haver excedente de projetos ou falta destes que não proporcione a distribuição igualitária dos mesmos aos pareceristas, far-se-á, a distribuição dos projetos remanescentes, por sorteio, entre os avaliadores qualificados.

2.4 Compete aos pareceristas selecionados por este edital:

a) Exercer as atividades de análise de documentos relativos às propostas, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto, com impessoalidade, clareza e concisão;

b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como pareceristas;

c) Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos pareceristas para atuação;

d) Realizar diligências, quando for necessário;

e) Analisar recursos sobre os pareceres emitindo o respectivo relatório de resposta ao recurso impetrado;

f) Emitir relatório ao final dos trabalhos que deverá corresponder a cada projeto avaliado.

2.5 No processo avaliativo, o parecerista deverá considerar os parâmetros e os critérios de avaliação estabelecidos pelos Editais nos quais os projetos foram inscritos.

2.6 Na hipótese de não ser atingida a quantidade prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura poderá acolher e credenciar todos os interessados devidamente inscritos que atendam aos requisitos estabelecidos.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste edital pessoas físicas ou pessoas jurídicas – MEI, residentes ou domiciliadas em qualquer parte do Brasil, inclusive no Estado de Mato Grosso, exceto na cidade de Cáceres – MT, a fim de garantir a imparcialidade do certame, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas neste edital.

3.2 Não poderão participar do presente processo de credenciamento os servidores, efetivos ou comissionados, vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres ou que tenham qualquer tipo de envolvimento nos trabalhos dos editais do Ciclo II da Lei Aldir Blanc.

3.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento:

a) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Os participantes, pessoas físicas ou jurídicas, deverão estar em situação regular com o CPF ou CNPJ, incluindo tributos federais, estaduais e municipais, FGTS, INSS e débitos trabalhistas (quando aplicável), e apresentar certidões negativas de todos os âmbitos mencionados. A comprovação da regularidade mediante apresentação dessas certidões será requisito indispensável para a efetivação dos pagamentos.

c) Possuir formação acadêmica em alguma área do conhecimento e qualificação no campo cultural, necessária para avaliação e elaboração dos pareceres sobre os projetos;

d) Conhecimento de gestão de projetos culturais;

e) Conhecimento para elaboração de pareceres que atendam ao Edital;

f) O processo de seleção dos pareceristas será conduzido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, que atuará conjuntamente com o Conselho Municipal de Cultura.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 05 a 13 de março de 2026. As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail credenciamento.pareceristas23@gmail.com, com a Ficha de Inscrição em anexo único, acompanhada da documentação digitalizada exigida neste edital.

4.2 A inscrição é gratuita, aberta a qualquer pessoa física ou jurídica (MEI), maior de 18 anos, que tenha conhecimento técnico e experiência comprovada na área cultural onde deverá ser comprovada por meio do portfólio;

4.3 A Ficha de Inscrição, em anexo único, deverá conter no mínimo 20 páginas, reunindo documentação que comprove a habilitação do proponente para o credenciamento deste edital.

4.4 Não serão aceitos inscrições e materiais fora do prazo estabelecido neste edital;

4.5 A falta de qualquer um dos documentos no formulário de inscrição implicará na inabilitação do candidato;

4.6 O CANDIDATO, só poderá realizar 01 (uma) inscrição neste Edital;

4.7 Caso ocorra mais de 01 (uma) inscrição com o mesmo CPF no presente Edital, somente a primeira inscrição submetida será considerada válida;

4.8 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, não se responsabiliza pela falha na inscrição ocasionada por problema e/ou lentidão em servidor ou provedores de acesso na linha de comunicação ou transmissão de dados.

4.9 Não serão consideradas nem avaliadas as inscrições que não estejam conforme com as exigências do item 4 deste edital.

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os documentos elencados neste item deverão ser encaminhados digitalmente, em formato PDF, como anexo único, reunido em um único arquivo na ordem abaixo especificada. O arquivo deverá ser devidamente identificado com o nome completo do(a) proponente.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b) Cópia RG e CPF (em Formato PDF);

c) Cópia do Cartão do CNPJ, caso seja MEI ou PJ (em Formato PDF);

d) Comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias (em Formato PDF);

e) Cópia do comprovante de conta bancária em nome do(a) proponente;

f) Currículo artístico e documentos que comprovem experiência profissional como parecerista, tais como: carteira de trabalho, portfólios, publicações, fotos, reportagens, declarações de instituições reconhecidas na área cultural, contratações e serviços prestados na área de interesse, execução de projetos anteriores.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1 Serão selecionados 10 (dez) proponentes por categoria de acordo com os critérios abaixo

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Currículo artístico

Avaliação da formação, cursos, especializações e experiências na área cultural.

20

Experiência como parecerista

Comprovação de atuação em análise e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais.

25

Portfólio e publicações

Apresentação de portfólios, livros, artigos, publicações, reportagens e fotos relacionadas a projetos culturais.

15

Declarações e certificados

Declarações de instituições reconhecidas no setor cultural, atestando a experiência profissional.

15

Experiência prática em projetos

Evidências de execução de projetos culturais anteriores, contratações e serviços prestados na área de interesse.

25

6.2 Se o candidato não cumprir totalmente um critério, a pontuação será proporcional ao atendimento do requisito.

6.3 A pontuação final será a soma das pontuações atribuídas em cada critério.

6.4 A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado será realizada considerando o currículo e a documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário de inscrição, de acordo com a pontuação supracitada.

6.5 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas.

6.6 Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate o candidato com maior tempo de experiência no segmento.

7. DA PUBLICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

7.1 Os nomes dos candidatos selecionados para atuarem como pareceristas nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Ciclo II serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio do link https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Turismo-e-cultura/, a partir do dia 31 de março de 2026, devendo os selecionados aguardar convocação para a efetivação da contratação.

7.2 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, após a homologação do resultado final, convocará os Pareceristas selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e assinatura do Termos de Cooperação Financeira.

7.3 O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados por esta Secretaria, relacionados à lei supracitada.

7.4 O credenciamento do parecerista selecionado somente surtirá efeitos após sua formalização por meio de Termo de Credenciamento.

8. DO DESCREDENCIAMENTO DO PARECERISTA

8.1 O Parecerista que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, antes que lhe sejam atribuídos trabalhos para avaliação, ou finalize a análise de trabalhos a ele atribuídos.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 Cada parecerista contratado(a) receberá remuneração fixa no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), independentemente da quantidade de projetos a serem avaliados.

9.2 A Contratação para prestação dos serviços não implica em vínculo empregatício, nem de exclusividade entre o município de CÁCERES e o Parecerista.

9.3 Nenhum pagamento será efetuado ao Parecerista enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação.

9.4 O pagamento será feito mediante apresentação de Nota Fiscal e Autorização de Pagamento emitido pelo Gestor, por ordem bancária em até 30 dias subsequentes à realização e conclusão dos serviços prestados.

9.5 A Nota Fiscal fica sujeita a incidência de impostos sobre o valor total bruto.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARECERISTAS

10.1 Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da referida Lei, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída.

10.3 Comparecer às reuniões virtuais nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por quaisquer outros motivos relacionado aos projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, oriundos da Lei Aldir Blanc Ciclo II.

10.4 Analisar, assinar formulários, emitir pareceres, decidir e assinar atas de julgamento, e analisar interposições de recursos sobre eventuais solicitações que estejam relacionada ao parecerista;

10.5 Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.6 O credenciado deverá cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no calendário de cada edital publicado pela Secretaria de Turismo e Cultura de Cáceres para a entrega das análises dos projetos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Lei Federal nº 14.399, referente ao II Ciclo da Lei Aldir Blanc.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos Pareceristas inscritos e submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do candidato descritos no tópico 06.

Etapa

Data Inicial

Data Final

Período de Inscrições

05/03/2026

13/03/2026

Seleção dos candidatos

16/03/2026

20/03/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

23/03/2026

Interposição de Recursos

23/03/2026

25/03/2026

Análise dos Recursos

26/03/2026

27/03/2026

Publicação da análise de recursos

31/03/2026

Divulgação do Resultado Final

31/03/2026

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O Parecerista credenciado declara estar de acordo com os termos do presente edital.

12.2 Os casos omissos ou não previstos nesse edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres.

12.3 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços dos pareceristas credenciados e não convocados, bem como pelo envio de documentos exigidos por este edital.

12.4 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: culturacaceresmt@gmail.com e telefone: (65) 99630-9517 (ligação e Whatsapp).

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO 
Secretária Municipal de Turismo e Cultura - SMTC