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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO Nº 5.756/2026.

SUMULA

“HOMOLOGA OS LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LIP); OS LAUDOS TÉCNICOS DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT); O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) E O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e correção da aplicabilidade dos adicionais de insalubridade e periculosidade nos diversos cargos dos servidores públicos municipais, em conformidade com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade – LIP; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa AVANTE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 50.712.600/0001-50.

CONSIDERANDO a emissão dos referidos Laudos e Programas, elaborados pelo(a) ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, EDSON LIMA DE JESUS, CREA/MT nº 28750, que identifica as condições ambientais do trabalho, o registro dos agentes nocivos, bem como a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade nas atividades desenvolvidas pelos servidores públicos municipais de Aripuanã/MT;

CONSIDERANDO o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 01/99 e Lei Complementar nº 182, 183/2021 que regulamenta os adicionais de insalubridade/periculosidade], que disciplina a concessão do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO os relatórios consistentes nos Resumos das Condições de Insalubridade e Periculosidade, apresentados pela empresa contratada, por meio dos quais estão patentemente demonstradas as unidades administrativas respectivas, a relação dos cargos e atividades desenvolvidas, bem como os graus de insalubridade, periculosidade e/ou atividades penosas e os respectivos agentes de risco e os adicionais a receber;

CONSIDERANDO, finalmente, que é de iniciativa do Poder Executivo Municipal proceder à homologação dos referidos Laudos e Programas, a fim de que se possa enquadrar todos os servidores públicos municipais, bem como propiciar a percepção dos referidos adicionais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, os Laudos de Insalubridade e Periculosidade – LIP e os Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, referentes a cada Secretaria Municipal, todos elaborados pela empresa AVANTE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 50.712.600/0001-50.

Art. 2º Os Laudos e Programas ora homologados vigorarão sobre as atividades dos servidores públicos do Município de Aripuanã/MT.

Art. 3º A insalubridade e periculosidade serão pagas apenas aos servidores que estiverem desempenhando suas funções expostos aos riscos físicos, químicos e biológicos, citados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Caso o servidor não esteja exposto aos riscos, não terá direito a receber o respectivo adicional.

Parágrafo único. Os adicionais são aplicados à função desempenhada e não ao cargo de registro.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos providenciará, após a publicação deste Decreto, o encaminhamento formal dos Laudos Técnicos homologados às Secretarias Municipais, para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 5º Compete às Secretarias Municipais, após o recebimento dos Laudos Técnicos, solicitar formalmente ao Secretaria Municipal de Administração o enquadramento, revisão ou atualização da situação funcional dos servidores sob sua lotação, em conformidade com as tabelas, cargos e condições estabelecidas nos respectivos laudos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1° de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal 

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

ANEXOS DISPONÍVEIS EM: https://www.aripuana.mt.gov.br/publicacoes/publicacao/21613/