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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 040/2025

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 10.553.737/0001-95, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de São José dos Quatro MARCOS – Estado de Mato Grosso, telefone [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Giovani Mendes da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG. xxxxx81-3, SSP/MT e inscrito sob o CPF nº 014.xxx.xxx-47, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes desta Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de pregão eletrônico n.º 046/2024 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente termo tem como objeto Serviço Técnico Profissional Especializado em Envio de Prestação de Contas Via Sistema APLIC e Cargas Tempestivas ao TCE/MT e todos os Reenvios que Porventura Vier a Necessitar.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 040/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 04/03/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Em razão da prorrogação do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato para o exercício de 2026 passa a ser de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) cada.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026: (56) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39 F.R 1.500

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 02 de março de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 10.553.737/0001-95

Giovani Mendes da Silva

CPF nº 014.xxx.xxx-47

CONTRATADA