PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 039/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O SAULO SANTANA DOS SANTOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado o Sr. SAULO SANTANA DOS SANTOS, e inscrito sob o CPF nº. 960.773.521-87, representante exclusiva com sede na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga, no estado do Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] representado neste ato pelo Sr. Saulo Santana dos Santos, brasileiro, casado, empreendedor, portador do RG nº. XXXXX03-1 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº. 960.XXX.XXX-87, denominado simplesmente de LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE. que decorre do processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2025, fundamentado na forma do disposto no Artigo 74, inc. V, § 5º da Lei Federal n° 14.133/2021 e também na Lei Federal nº 8.245/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 039/2025, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 04/03/2026 a 03/03/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o exercício de 2026 fica reajustado com base no IPCA acumulado de 4,44%, passando para R$ 23.687,28 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.973,94 (um mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026:
Secretaria de Municipal de Saúde – (331) 08.002.10.305.0073.2072.3.3.90.36.15 F. R 1-500
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 02 de março de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
SAULO SANTANA DOS SANTOS
RG nº. XXXXX031 SSP/MT e sob o CPF nº. 960.XXX.XXX-87
LOCADOR