PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 058/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA IMAXE RADIOLOGIC SERVIÇOS EM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGDP] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa IMAXE RADIOLOGIC SERVIÇOS EM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 27.018.095/0001-27, estabelecida à R[dado suprimido conforme a LGDP] na cidade de Fazenda Rio Grande – Estado de Paraná, [dado suprimido conforme a LGDP], neste ato representado pelo Sr. Ricardo da Silva Pithan, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXXXX49-1 SESP/PR e inscrito sob o CPF nº 056.XXX.XXX-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021, bem como pelo procedimento de pregão eletrônico n.º 009/2025 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do Contrato n° 058/2025, decorrente da necessidade de adequação quantitativa do objeto originalmente contratado, mantidas as demais condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 – 2.1 - O valor original do contrato é de R$ 8.803,20 (oito mil, oitocentos e três reais e vinte centavos).
2.2 - Em razão do presente aditivo, o contrato sofrerá um acréscimo de 25%, correspondente ao montante de R$ 2.200,80 (dois mil, duzentos reais e oitenta centavos). Assim, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 11.004,00 (onze mil e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (303) 08.002.10.302.0071.2123 - 33.90.39.50 F.R. 1.500.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Aditivo. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 02 de março de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
IMAXE RADIOLOGIC SERVIÇOS EM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 27.018.095/0001-27
RICARDO DA SILVA PITHAN
RG nº xxxxx49-1 SESP/PR e CPF nº 056.xxx.xxx-20
CONTRATADA