Resolução: Institui a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, no âmbito do Município de Comodoro – MT, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 017 DE 03 DEMARÇO DE 2026
Institui a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, no âmbito do Município de Comodoro – MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Comodoro – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.169/2026, e
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta à criança e
ao adolescente;
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à criação e manutenção dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que o Fundo da Infância e Adolescência – FIA constitui instrumento de captação de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a necessidade de ampliar a arrecadação municipal por meio da destinação do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas;
Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião realizada em 03/03/2026;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Município de Comodoro – MT, a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, denominada:
“Leão Amigo da Criança, Seu Imposto Fica em Comodoro”.
Art. 2º
A campanha tem como finalidade mobilizar contribuintes do Imposto de Renda para destinação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, conforme legislação vigente.
Art. 3º
Poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:
I – Divulgação institucional em meios de comunicação; II – Parcerias com escritórios de contabilidade; III – Mobilização de empresas locais; IV – Realização de eventos e encontros de sensibilização; V – Concessão de selo de reconhecimento às empresas apoiadoras.
Art. 4º
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas e projetos aprovados pelo CMDCA, observadas as normas legais e regulamentares.
Art. 5º
O CMDCA deverá assegurar ampla transparência quanto:
I – Aos valores arrecadados; II – À destinação dos recursos; III – Aos resultados obtidos.
Art. 6º
A execução da campanha poderá contar com apoio da administração pública municipal, entidades da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 7º
Dados Bancário: Banco do Brasil agência: 1272-6 conta: 22.929-6 CNPJ: 22.782.962.0001-82 Fundo M D C Adolescente.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comodoro/MT,03 de março de 2026.
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Rafael dos Reis Barbosa
Presidente do CMDCA
Portaria Nº. 1393/2025
DE: 12/12/2025
CAMPANHA “LEÃO AMIGO DA CRIANÇA, SEU IMPOSTO FICA EM COMODORO”
Proponente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Município: Comodoro – MT Período de Execução: março a abril de 2026 Fundamentação Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente
Dados Bancário: Banco do Brasil agência: 1272-6 conta: 22.929-6 CNPJ: 22.782.962.0001-82 Fundo M D C Adolescente.
1. APRESENTAÇÃO
O presente projeto institui a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com o objetivo de ampliar a destinação de recursos do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal, fortalecendo o financiamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Comodoro – MT.
2. JUSTIFICATIVA
O Fundo da Infância e Adolescência constitui instrumento estratégico de captação de recursos, permitindo que parte do Imposto de Renda devido seja destinada diretamente ao município, sem custo adicional ao contribuinte.
Entretanto, observa-se baixa adesão dos contribuintes locais por falta de informação e mobilização institucional.
A presente campanha busca:
- Sensibilizar a sociedade sobre a importância da destinação;
- Garantir que os recursos permaneçam no município;
- Fortalecer projetos sociais aprovados pelo CMDCA;
- Ampliar a capacidade de atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Ampliar a arrecadação do FIA Municipal por meio da mobilização de contribuintes do Imposto de Renda.
3.2 Objetivos Específicos
- Informar contribuintes sobre a possibilidade de destinação de até 3% (pessoa física na declaração) e 1% (pessoa jurídica – lucro real);
- Estabelecer parceria com escritórios de contabilidade;
- Mobilizar empresas locais;
- Garantir transparência na aplicação dos recursos arrecadados;
- Criar cultura permanente de destinação ao FIA.
4. PÚBLICO-ALVO
- Pessoas físicas que utilizam o modelo completo de declaração do IR;
- Empresas tributadas pelo lucro real;
- Escritórios de contabilidade;
- Sociedade civil organizada.
5. METAS
- Aumentar a arrecadação do FIA em relação ao exercício anterior;
- Realizar encontros ou visitas de sensibilização com contadores e empresários;
- Alcançar 100% dos escritórios contábeis do município;
- Realizar prestação de contas.
6. ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
6.1 Mobilização Técnica
- Reunião institucional com contadores;
- Distribuição de material técnico explicativo;
- Criação de canal direto de comunicação.
6.2 Mobilização Empresarial
- Envio de ofícios às empresas;
- Realização de café empresarial;
- Instituição do “Selo Empresa Amiga da Criança”.
6.3 Comunicação Social
- Campanha nas redes sociais oficiais;
- Entrevistas em rádio local;
- Produção de vídeos explicativos;
- Divulgação em órgãos públicos e comércio local.
6.4 Transparência
- Publicação periódica dos valores arrecadados;
- Divulgação dos projetos financiados;
- Relatório público anual.
7. CRONOGRAMA
|
Etapa |
Período |
|
Planejamento interno |
Março |
|
Mobilização de contadores |
Março |
|
Divulgação pública |
Março/Abril |
|
Mobilização empresarial/ e pessoa física |
Março |
|
Prestação de contas preliminar |
Maio |
8. ORÇAMENTO ESTIMADO
- Material gráfico: R$ 4.000
Total estimado: R$ 4.000
9. RESULTADOS ESPERADOS
- Ampliação significativa da arrecadação do FIA;
- Maior engajamento empresarial;
- Fortalecimento institucional do CMDCA;
- Ampliação do financiamento de projetos voltados à infância e adolescência.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Após aprovação pelo Plenário do CMDCA, a campanha será formalizada por meio de Resolução específica e executada com acompanhamento da Comissão de Finanças e do Fundo Municipal.
Comodoro – MT, 03 de março de 2026.
Rafael dos Reis Barbosa Claudia Mendes Barbosa
Presidente do CMDCA Secretária Executiva