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Prefeitura Municipal de Comodoro

Resolução: Institui a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, no âmbito do Município de Comodoro – MT, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 017 DE 03 DEMARÇO DE 2026

Institui a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, no âmbito do Município de Comodoro – MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Comodoro – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.169/2026, e

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta à criança e

ao adolescente;

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à criação e manutenção dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando que o Fundo da Infância e Adolescência – FIA constitui instrumento de captação de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a necessidade de ampliar a arrecadação municipal por meio da destinação do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas;

Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião realizada em 03/03/2026;

RESOLVE:

Art. 1º

Instituir, no âmbito do Município de Comodoro – MT, a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, denominada:

“Leão Amigo da Criança, Seu Imposto Fica em Comodoro”.

Art. 2º

A campanha tem como finalidade mobilizar contribuintes do Imposto de Renda para destinação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, conforme legislação vigente.

Art. 3º

Poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:

I – Divulgação institucional em meios de comunicação; II – Parcerias com escritórios de contabilidade; III – Mobilização de empresas locais; IV – Realização de eventos e encontros de sensibilização; V – Concessão de selo de reconhecimento às empresas apoiadoras.

Art. 4º

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas e projetos aprovados pelo CMDCA, observadas as normas legais e regulamentares.

Art. 5º

O CMDCA deverá assegurar ampla transparência quanto:

I – Aos valores arrecadados; II – À destinação dos recursos; III – Aos resultados obtidos.

Art. 6º

A execução da campanha poderá contar com apoio da administração pública municipal, entidades da sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 7º

Dados Bancário: Banco do Brasil agência: 1272-6 conta: 22.929-6 CNPJ: 22.782.962.0001-82 Fundo M D C Adolescente.

Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro/MT,03 de março de 2026.

______________________________________________________

Rafael dos Reis Barbosa

Presidente do CMDCA

Portaria Nº. 1393/2025

DE: 12/12/2025

CAMPANHA “LEÃO AMIGO DA CRIANÇA, SEU IMPOSTO FICA EM COMODORO”

Proponente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Município: Comodoro – MT Período de Execução: março a abril de 2026 Fundamentação Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente

Dados Bancário: Banco do Brasil agência: 1272-6 conta: 22.929-6 CNPJ: 22.782.962.0001-82 Fundo M D C Adolescente.

1. APRESENTAÇÃO

O presente projeto institui a Campanha Municipal de Arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com o objetivo de ampliar a destinação de recursos do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal, fortalecendo o financiamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Comodoro – MT.

2. JUSTIFICATIVA

O Fundo da Infância e Adolescência constitui instrumento estratégico de captação de recursos, permitindo que parte do Imposto de Renda devido seja destinada diretamente ao município, sem custo adicional ao contribuinte.

Entretanto, observa-se baixa adesão dos contribuintes locais por falta de informação e mobilização institucional.

A presente campanha busca:

  • Sensibilizar a sociedade sobre a importância da destinação;
  • Garantir que os recursos permaneçam no município;
  • Fortalecer projetos sociais aprovados pelo CMDCA;
  • Ampliar a capacidade de atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

3. OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

Ampliar a arrecadação do FIA Municipal por meio da mobilização de contribuintes do Imposto de Renda.

3.2 Objetivos Específicos

  • Informar contribuintes sobre a possibilidade de destinação de até 3% (pessoa física na declaração) e 1% (pessoa jurídica – lucro real);
  • Estabelecer parceria com escritórios de contabilidade;
  • Mobilizar empresas locais;
  • Garantir transparência na aplicação dos recursos arrecadados;
  • Criar cultura permanente de destinação ao FIA.

4. PÚBLICO-ALVO

  • Pessoas físicas que utilizam o modelo completo de declaração do IR;
  • Empresas tributadas pelo lucro real;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Sociedade civil organizada.

5. METAS

  • Aumentar a arrecadação do FIA em relação ao exercício anterior;
  • Realizar encontros ou visitas de sensibilização com contadores e empresários;
  • Alcançar 100% dos escritórios contábeis do município;
  • Realizar prestação de contas.

6. ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO

6.1 Mobilização Técnica

  • Reunião institucional com contadores;
  • Distribuição de material técnico explicativo;
  • Criação de canal direto de comunicação.

6.2 Mobilização Empresarial

  • Envio de ofícios às empresas;
  • Realização de café empresarial;
  • Instituição do “Selo Empresa Amiga da Criança”.

6.3 Comunicação Social

  • Campanha nas redes sociais oficiais;
  • Entrevistas em rádio local;
  • Produção de vídeos explicativos;
  • Divulgação em órgãos públicos e comércio local.

6.4 Transparência

  • Publicação periódica dos valores arrecadados;
  • Divulgação dos projetos financiados;
  • Relatório público anual.

7. CRONOGRAMA

Etapa

Período

Planejamento interno

Março

Mobilização de contadores

Março

Divulgação pública

Março/Abril

Mobilização empresarial/ e pessoa física

Março

Prestação de contas preliminar

Maio

8. ORÇAMENTO ESTIMADO

  • Material gráfico: R$ 4.000

Total estimado: R$ 4.000

9. RESULTADOS ESPERADOS

  • Ampliação significativa da arrecadação do FIA;
  • Maior engajamento empresarial;
  • Fortalecimento institucional do CMDCA;
  • Ampliação do financiamento de projetos voltados à infância e adolescência.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Após aprovação pelo Plenário do CMDCA, a campanha será formalizada por meio de Resolução específica e executada com acompanhamento da Comissão de Finanças e do Fundo Municipal.

Comodoro – MT, 03 de março de 2026.

Rafael dos Reis Barbosa Claudia Mendes Barbosa

Presidente do CMDCA Secretária Executiva