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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026

(Projeto de Lei Complementar nº 261, de 04 de fevereiro de 2026, do Executivo).

“Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras providências.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O texto dos incisos III e IV do art. 44 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 [...]

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimo por cento), num total de 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;”

Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de fevereiro de 2026 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

TABELA I

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

n

Ano

Alíquotas

Base de

Contribuição

Saldo Inicial

Parcelas a

amortizar (R$)

Pagamento

Saldo Final

1

2026

7,20%

53.045.639,20

124.886.226,39

7.218.423,89

3.819.286,02

128.285.364,26

2

2027

10,50%

53.576.095,59

128.285.364,26

7.414.894,05

5.625.490,04

130.074.768,27

3

2028

14,00%

54.111.856,55

130.074.768,27

7.518.321,61

7.575.659,92

130.017.429,96

4

2029

14,12%

54.652.975,11

130.017.429,96

7.515.007,45

7.715.944,26

129.816.493,15

5

2030

14,24%

55.199.504,86

129.816.493,15

7.503.393,30

7.858.276,73

129.461.609,72

6

2031

14,35%

55.751.499,91

129.461.609,72

7.482.881,04

8.002.684,25

128.941.806,51

7

2032

14,47%

56.309.014,91

128.941.806,51

7.452.836,42

8.149.194,10

128.245.448,83

8

2033

14,59%

56.872.105,06

128.245.448,83

7.412.586,94

8.297.833,87

127.360.201,90

9

2034

14,71%

57.440.826,11

127.360.201,90

7.361.419,67

8.448.631,52

126.272.990,04

10

2035

14,83%

58.015.234,37

126.272.990,04

7.298.578,82

8.601.615,34

124.969.953,52

11

2036

14,94%

58.595.386,72

124.969.953,52

7.223.263,31

8.756.813,98

123.436.402,86

12

2037

15,06%

59.181.340,58

123.436.402,86

7.134.624,09

8.914.256,42

121.656.770,52

13

2038

15,18%

59.773.153,99

121.656.770,52

7.031.761,34

9.073.972,03

119.614.559,83

14

2039

15,30%

60.370.885,53

119.614.559,83

6.913.721,56

9.235.990,53

117.292.290,86

15

2040

15,42%

60.974.594,38

117.292.290,86

6.779.494,41

9.400.342,00

114.671.443,27

16

2041

15,53%

61.584.340,33

114.671.443,27

6.628.009,42

9.567.056,90

111.732.395,79

17

2042

15,65%

62.200.183,73

111.732.395,79

6.458.132,48

9.736.166,07

108.454.362,19

18

2043

15,77%

62.822.185,57

108.454.362,19

6.268.662,13

9.907.700,71

104.815.323,62

19

2044

15,89%

63.450.407,42

104.815.323,62

6.058.325,71

10.081.692,43

100.791.956,89

20

2045

16,01%

64.084.911,50

100.791.956,89

5.825.775,11

10.258.173,21

96.359.558,79

21

2046

16,13%

64.725.760,61

96.359.558,79

5.569.582,50

10.437.175,44

91.491.965,84

22

2047

16,24%

65.373.018,22

91.491.965,84

5.288.235,63

10.618.731,90

86.161.469,57

23

2048

16,36%

66.026.748,40

86.161.469,57

4.980.132,94

10.802.875,77

80.338.726,74

24

2049

16,48%

66.687.015,89

80.338.726,74

4.643.578,41

10.989.640,64

73.992.664,51

25

2050

16,60%

67.353.886,04

73.992.664,51

4.276.776,01

11.179.060,52

67.090.379,99

26

2051

16,72%

68.027.424,90

67.090.379,99

3.877.823,96

11.371.169,84

59.597.034,12

27

2052

16,83%

68.707.699,15

59.597.034,12

3.444.708,57

11.566.003,44

51.475.739,25

28

2053

16,95%

69.394.776,14

51.475.739,25

2.975.297,73

11.763.596,59

42.687.440,40

29

2054

17,07%

70.088.723,91

42.687.440,40

2.467.334,05

11.963.985,00

33.190.789,45

30

2055

17,19%

70.789.611,15

33.190.789,45

1.918.427,63

12.167.204,82

22.942.012,25

31

2056

17,31%

71.497.507,26

22.942.012,25

1.326.048,31

12.373.292,65

11.894.767,92

32

2057

17,42%

72.212.482,33

11.894.767,92

687.517,59

12.582.285,50

0,00