LEI Nº 1977, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos de Água Boa, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a entidade Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.964.676/0001-03.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4° - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.
Art. 5° - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Art. 6° - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração