PORTARIA N° 118 DE, 04 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (GTI-SAN) para coordenar a elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional (PM-SAN) de Alto Garças – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 056/2026 GAB/SAS/MS, oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que solicita a publicação de Portaria para o referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da Constituição Federal, que eleva a alimentação à categoria de direito social fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO que a referida lei estabelece que "é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada";
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória SIMP N° 000369-110/2024, expedida pela Promotoria de Justiça de Alto Garças, que orienta a adoção de providências relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (GTI-SAN), de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de coordenar e elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PM-SAN).
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composto pelos seguintes membros:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
a) ANA CLÁUDIA BARBOSA DA SILVA CPF: ***.913.981-**
b) MAYANNE GOMES MARTINS CPF: ***.266.361-**
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) FRANCIELLE OLIVEIRA COSTA CPF:***.649.941-**
b) ALINNE CABRAL DE OLIVEIRA CPF: ***.941.181-**.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) REYLLA RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA – CPF: ***.202.021-**;
b) MYLENA DOMICIA CAJANGO DE OLIVEIRA SOUZA – CPF: ***.455.481-**;
c) JULCILÉIA DE SOUSA MORAES – CPF: 012.485.771-08.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL:
a) JÉSSICA RIBEIRO LIMA – CPF: ***.366.811-**;
b) SIDINEI OLIVEIRA DA SILVA – CPF: ***.712.001-**;
c) RICHARD RODRIGUES DA COSTA – CPF: ***.637.661-**.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE – CPF: ***.339.011-**.
b) CAMYLLE VICTORIA CARMO DA SILVA – CPF: ***.323.901-**.
Parágrafo único. Outros técnicos e representantes da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme a pauta e a necessidade de contribuição.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - Consolidar o diagnóstico da situação de segurança alimentar e nutricional utilizando as informações já disponíveis pela Atenção Primária à Saúde;
II - Propor e organizar audiências e consultas públicas e/ou consultas/debates para garantir a participação social no processo de elaboração dos normativos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional terá prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar a versão final do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a respectiva aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 04 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT