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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei Municipal n° 2.137, de 03 de outubro de 2012, que “Dispõe sobre a criação e regulamentação do comitê de investimento do instituto de previdência social dos servidores públicos do município de Sorriso – MT, e dá outras providências.”

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 2.137 de 03 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros, que tenham nível superior, ocupantes de cargos efetivos no município de Sorriso – MT ou que sejam aposentados do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Sorriso/MT, a saber:

(...)

Art. 6º (...)

Parágrafo único. O Comitê se reunirá com a presença de no mínimo, 3 (três) de seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimento.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração