LEI Nº 3.835, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 3.372, de 11 de maio de 2023, que “Institui o pagamento de Jeton de Presença aos membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso-MT – PREVISO” e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 3.372, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º (...)
§ 1º (...):
I – Nível Básico: 3 VRFs (Três Valores de Referência Fiscal) aos membros do Conselho Fiscal, Conselho Curador e Comitê de Investimentos;
I – Nível Intermediário: 5 VRFs (Cinco Valores de Referência Fiscal) aos membros do Conselho Fiscal, Conselho Curador e Comitê de Investimentos;
II – Nível Avançado: 7 VRFs (Sete Valores de Referência Fiscal) aos membros do Conselho Fiscal, Conselho Curador e Comitê de Investimentos.
§ 2º Revogado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração