ERRATA
ERRATA
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 063/2024, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 4.513, DE 26/06/2024.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal torna pública a seguinte errata ao Decreto Municipal nº 63/2024:
· No art. 15, caput, onde se lê:
Art. 15 Somente será considerado apto o servidor que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
Leia-se:
Art. 15 Somente será considerado apto o servidor que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos.
· Na tabela a seguir, onde se lê:
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho |
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PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS |
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CRITÉRIO DE APROVAÇÃO= MINIMO 70% |
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INSATISFATÓRIO = 00 |
FRACO = 03 |
REGULAR = 07 |
BOM = 09 |
ÓTIMO = 11 |
EXCELENTE = 14 |
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO |
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Pontos Obtidos: ______________Percentual: __________________% |
Aprovado: |
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Reprovado: |
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Chapada dos Guimarães, MT, _____ de ___________________ de _________. _____________________________________________________________________________________________________________________ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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Leia-se:
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho |
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PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS |
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CRITÉRIO DE APROVAÇÃO= MINIMO 60% |
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INSATISFATÓRIO = 00 |
FRACO = 03 |
REGULAR = 07 |
BOM = 09 |
ÓTIMO = 11 |
EXCELENTE = 14 |
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO |
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Pontos Obtidos: ______________Percentual: __________________% |
Aprovado: |
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Reprovado: |
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Chapada dos Guimarães, MT, _____ de ___________________ de _________. _____________________________________________________________________________________________________________________ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de março de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães