Lei Ordinária nº 1.733/2026, de 02 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I, e 43 § 1º, inc. III da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 609.990,00 (seiscentos e nove cinquenta mil, novecentos e noventa reais), por conta da criação do projeto atividade e inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade gestora: 001 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0010 – Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta
Ação 20369 – Aquisição de veículos para o projeto MovCEU
Natureza Da Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 600.000,00
Fonte: 1.700.000000 – Outras Transferências De Convenio ou Instrumento de Congêneres da União
Natureza Da Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............................ R$ 9.990,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Não Vinculados De Impostos
Art. 2º Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial na dotação abaixo:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade gestora: 001 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0002 – Gestão responsável
Ação 10476 – Preservação de Bens Culturais
Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............... R$ 59.990,00
Fonte: 1.500.00000 – Recursos de Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 787
Natureza Da Despesa: 44.90.51 – Obras E Instalações....................................................... R$ 45.000,00
Fonte: 1.500.00000 – Recursos de Impostos não Vinculados.
Código Reduzido: 788
Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade gestora: 001 – Cultura
Função: 04 – Administração
Subfunção: 392 – Difusão Cultura
Programa: 0002 – Gestão responsável
Ação 20301 – Manutenção E Encargos Da secretaria Municipal De Cultura E Turismo
Natureza Da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física...................R$ 35.000,00
Fonte: 1.500.00000 – Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 780
Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 200.000,00
Fonte: 1.501.00000 – Outros Recursos Não Vinculados
Código Reduzido: 781
Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.00000 – Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 782
Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade gestora: 001 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0010 – Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta
Ação 20302 – Promoção Da Cultura, Eventos E Fomento Dos Projetos Culturais Do Município De Diamantino
Natureza Da Despesa: 33.90.30 – Material De Consumo....................................................R$ 20.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 796
Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 40.000,00
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferência de Convenio ou Instrumento Congêneres do Estado
Código Reduzido: 802
Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade gestora: 001 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0010 – Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta
Ação 20317 – Manutenção Das Atividades Da Fundação Cultural
Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 808
Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade gestora: 002 – Turismo
Função: 23 – Comercio E Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0002 – Gestão responsável
Ação 20304 – Modernização e Adequação da Infraestrutura Turística
Natureza Da Despesa: 44.90.51 – Obras E Instalações......................................................R$ 60.000,00
Fonte: 1.500.00000 – Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 811
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas Leis Municipais nº 1.715/2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029) e nº 1.716/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino 02 de março de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal