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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.733/2026, de 02 de março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I, e 43 § 1º, inc. III da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 609.990,00 (seiscentos e nove cinquenta mil, novecentos e noventa reais), por conta da criação do projeto atividade e inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo

Unidade gestora: 001 – Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0010 – Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta

Ação 20369 – Aquisição de veículos para o projeto MovCEU

Natureza Da Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 600.000,00

Fonte: 1.700.000000 – Outras Transferências De Convenio ou Instrumento de Congêneres da União

Natureza Da Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............................ R$ 9.990,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos Não Vinculados De Impostos

Art. 2º Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial na dotação abaixo:

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade gestora: 001 – Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa: 0002 – Gestão responsável

Ação 10476 – Preservação de Bens Culturais

Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............... R$ 59.990,00

Fonte: 1.500.00000 – Recursos de Impostos Não Vinculados

Código Reduzido: 787

Natureza Da Despesa: 44.90.51 – Obras E Instalações....................................................... R$ 45.000,00

Fonte: 1.500.00000 – Recursos de Impostos não Vinculados.

Código Reduzido: 788

Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo

Unidade gestora: 001 – Cultura

Função: 04 – Administração

Subfunção: 392 – Difusão Cultura

Programa: 0002 – Gestão responsável

Ação 20301 – Manutenção E Encargos Da secretaria Municipal De Cultura E Turismo

Natureza Da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física...................R$ 35.000,00

Fonte: 1.500.00000 – Recursos De Impostos Não Vinculados

Código Reduzido: 780

Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 200.000,00

Fonte: 1.501.00000 – Outros Recursos Não Vinculados

Código Reduzido: 781

Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 100.000,00

Fonte: 1.500.00000 – Recursos De Impostos Não Vinculados

Código Reduzido: 782

Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo

Unidade gestora: 001 – Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0010 – Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta

Ação 20302 – Promoção Da Cultura, Eventos E Fomento Dos Projetos Culturais Do Município De Diamantino

Natureza Da Despesa: 33.90.30 – Material De Consumo....................................................R$ 20.000,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos De Impostos Não Vinculados

Código Reduzido: 796

Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 40.000,00

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferência de Convenio ou Instrumento Congêneres do Estado

Código Reduzido: 802

Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo

Unidade gestora: 001 – Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0010 – Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta

Ação 20317 – Manutenção Das Atividades Da Fundação Cultural

Natureza Da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 50.000,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos De Impostos Não Vinculados

Código Reduzido: 808

Órgão: 12 – Secretaria Municipal De Cultura e Turismo

Unidade gestora: 002 – Turismo

Função: 23 – Comercio E Serviços

Subfunção: 695 – Turismo

Programa: 0002 – Gestão responsável

Ação 20304 – Modernização e Adequação da Infraestrutura Turística

Natureza Da Despesa: 44.90.51 – Obras E Instalações......................................................R$ 60.000,00

Fonte: 1.500.00000 – Recursos De Impostos Não Vinculados

Código Reduzido: 811

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas Leis Municipais nº 1.715/2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029) e nº 1.716/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino 02 de março de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal