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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.734/2026, de 02 de março de 2026

Revoga integralmente a Lei Ordinária nº 1.730, de 23 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Ordinária nº 1.730, de 23 de fevereiro de 2026, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.

Art. 2º Em razão da revogação de que trata o art. 1º desta Lei, ficam sem efeito as autorizações para abertura de crédito adicional especial e as correspondentes anulações de dotações orçamentárias previstas na Lei nº 1.730/2026, bem como as alterações dela decorrentes no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 02 de março de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal