DECRETO Nº 43, DE 04 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E USO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E O MONITORAMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança institucional, patrimonial e dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a recente reforma do Paço Municipal e a modernização da infraestrutura administrativa;
CONSIDERANDO a observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o sistema de monitoramento por câmeras de segurança nos ambientes internos e externos da Prefeitura, incluindo o Paço Municipal e demais prédios públicos.
§1º As câmeras estão em fase de instalação, sendo que a captação de imagens terá início em data de 1º de abril de 2026, nos locais já instalados, e os
demais pontos e locais conforme a evolução da implantação, limitando-se exclusivamente à gravação de imagens, sem captação de áudio.
§2º Fica vedada a instalação de câmeras de monitoramento em locais cuja legislação vigente ou atos normativos aplicáveis proíbam tal medida.
Art. 2º O monitoramento tem como finalidade:
I – Garantir a segurança dos servidores e munícipes;
II – Proteger o patrimônio público;
III – Resguardar os ativos e serviços de informação;
IV – Produzir registros para apuração de eventuais irregularidades.
Art. 3º Os recursos tecnológicos da Prefeitura, incluindo sistemas, e-mails corporativos e acesso à internet pela rede institucional, poderão ser monitorados, não havendo expectativa de privacidade na sua utilização para fins funcionais.
Art. 4º As imagens e registros coletados terão caráter confidencial, sendo acessados apenas por servidores autorizados e utilizados exclusivamente para fins institucionais, nos termos da legislação vigente, sendo sobrescritas após 12 (doze) dias.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais decorrente do monitoramento observará os princípios e diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com aplicação das políticas internas de segurança da informação já aprovada pela Comissão de Proteção de Dados (CPD).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio–MT, 04 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT