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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

DECRETO N.º 013/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA

DECRETO N.º 013/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia-MT, Sr. JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO nos usos das atribuições que lhe são concedidas nos Artigos Nº 13, 14 e 19 e seus incisos da Lei nº 413/2009 de 17 de agosto de 2009 no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 928 de 07 de dezembro de 2023 que criou o Conselho Municipal de Habitação.

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Habitação será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

ENTIDADES PÚBLICAS:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Jociane Nunes Pereira de Carvalho

Suplente: Alessandra Marques da Silva

Representantes da Secretaria de Municipal Administração

Titular: Edson Yukitoshi Kawai

Suplente: Rosana Pereira de Souza

Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Titular: Euzeni Aparecida de Avelar

Suplente: Tarcísio Araujo Ventura

Representantes da Câmara Municipal de Nova Brasilândia

Titular: Flávio dos Santos Magalhães

Suplente: Taize de Carvalho

Titular: Jonael Bernardes de Carvalho

Suplente: Antomar Christian de Souza Cardoso

Titular: Selma dos Santos

Suplente: João Vitor Xavier dos Anjos

Representantes da Paróquia Senhora das Dores

Titular: Suiberto Lessa Júnior

Suplente: Cristóvão Catarino da Costa

Titular: Rosane Maria do Nascimento

Suplente: Rosimeire do Nascimento Bolandini

Representantes das Igrejas Evangélicas

Titular: Carlos Eduardo Silva Vidal

Suplente: Renata Rodrigues

Representantes dos Comércios sociedade

Titular: Gilvani Crispin de Souza

Suplente: Marcia de Almeida Novais

Titular: Elisangela de Queirose Gonçalves Ventura

Suplente: Luciana Marques Pereira Carvalho

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação para o Biênio de 2026/2028.

Art. 3º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Nova Brasilândia - MT, em 04 de março de 2026.

JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito de Nova Brasilândia-MT