DECRETO N.º 013/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DECRETO N.º 013/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia-MT, Sr. JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO nos usos das atribuições que lhe são concedidas nos Artigos Nº 13, 14 e 19 e seus incisos da Lei nº 413/2009 de 17 de agosto de 2009 no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 928 de 07 de dezembro de 2023 que criou o Conselho Municipal de Habitação.
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Habitação será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
ENTIDADES PÚBLICAS:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jociane Nunes Pereira de Carvalho
Suplente: Alessandra Marques da Silva
Representantes da Secretaria de Municipal Administração
Titular: Edson Yukitoshi Kawai
Suplente: Rosana Pereira de Souza
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Euzeni Aparecida de Avelar
Suplente: Tarcísio Araujo Ventura
Representantes da Câmara Municipal de Nova Brasilândia
Titular: Flávio dos Santos Magalhães
Suplente: Taize de Carvalho
Titular: Jonael Bernardes de Carvalho
Suplente: Antomar Christian de Souza Cardoso
Titular: Selma dos Santos
Suplente: João Vitor Xavier dos Anjos
Representantes da Paróquia Senhora das Dores
Titular: Suiberto Lessa Júnior
Suplente: Cristóvão Catarino da Costa
Titular: Rosane Maria do Nascimento
Suplente: Rosimeire do Nascimento Bolandini
Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Carlos Eduardo Silva Vidal
Suplente: Renata Rodrigues
Representantes dos Comércios sociedade
Titular: Gilvani Crispin de Souza
Suplente: Marcia de Almeida Novais
Titular: Elisangela de Queirose Gonçalves Ventura
Suplente: Luciana Marques Pereira Carvalho
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação para o Biênio de 2026/2028.
Art. 3º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nova Brasilândia - MT, em 04 de março de 2026.
JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito de Nova Brasilândia-MT