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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA Nº 001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, cujo objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER A CRECHE MUNICIPAL “ANA LEMES JOAQUIM”, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, o fundamento legal Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, tendo como fornecedor a Empresa: RT COMERCIO, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ. 61.296.437/0001-09, com valor global de R$ 62.366,54 (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

O município de Rosário Oeste/MT, resolve:

  1. CANCELAR integralmente o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, que fora encaminhado para a celebração de contrato/ata de compromisso administrativo de acordo com as hipóteses previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021.
  2. Declarar nula e sem efeito todas as etapas já concluídas – desde a justificativa de dispensa, passando pela análise técnica‑jurídica, até eventual assinatura de termo de compromisso ou contrato preliminar.
  3. Determinar a arquivamento do processo no Sistema de Administração Municipal (SAM) ou equivalente, com a devida anotação de cancelamento, atendendo ao disposto no art. 100 da Lei 14.133/2021.
  1. MOTIVO DO CANCELAMENTO:
  • Em atendimento ao Ofício nº 57/2026/FINAN/SEMED/2026 da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Rosário Oeste/MT, que solicitou o cancelamento da Dispensa 001/2026, porque a empresa pediu pagamento antecipado para fornecimento dos produtos. Considerando o disposto no art. 145 da Lei n° 14.133/2021, que estabelece que o pagamento pela Administração Pública somente deve ocorrer após o recebimento do objeto ou a comprovação da prestação do serviço, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, e diante da impossibilidade de atendimento a tal requisito no presente processo, solicita-se o cancelamento do referido procedimento, com vistas à preservação da legalidade, da transparência e da correta aplicação dos recursos públicos.
  1. REPERCUSSÕES:
    • Eventuais compromissos firmados com terceiros ficam revogados, estando as partes legalmente liberadas de quaisquer obrigações decorrentes do processo ora cancelado;
    • Caso a Administração opte por contratar o mesmo objeto, deverá observar os procedimentos licitatórios previstos na Lei 14.133/2021, com a devida abertura de novo processo (licitação ou nova dispensa devidamente fundamentada).

Mariano Balabam

Prefeito Municipal