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Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - CINCOP

Resolução nº 003/2026

CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CINCOP-MT,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional do Consórcio, bem como de aprimoramento das atividades de articulação institucional e comunicação estratégica;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico e institucional às atividades administrativas, operacionais e de relacionamento institucional do CINCOP-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Executiva com funções estratégicas voltadas ao apoio institucional e à comunicação pública do Consórcio;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, os seguintes empregos públicos comissionados, de livre nomeação e exoneração:

I. Coordenador Institucional;

II. Analista de Comunicação Estratégica.

Art. 2º Os empregos públicos comissionados criados por esta Resolução possuem as seguintes características:

I. Quantitativo: 01 (uma) vaga para cada emprego público;

II. Lotação/Vinculação: Secretaria Executiva do CINCOP-MT;

III. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais;

IV. Remuneração: conforme previsto no quadro ou estrutura remuneratória vigente do CINCOP-MT;

V. Regime jurídico: emprego público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º São atribuições gerais do emprego público comissionado de Coordenador Institucional:

I. apoiar a Presidência e a Secretaria Executiva na articulação institucional com os entes consorciados;

II. acompanhar programas, projetos e iniciativas estratégicas do CINCOP-MT;

III. promover a integração institucional entre os municípios consorciados e demais parceiros institucionais;

IV. auxiliar na interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições parceiras;

V. executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva.

Art. 4º São atribuições gerais do emprego público comissionado de Analista de Comunicação Estratégica:

I. planejar e executar as estratégias de comunicação institucional do CINCOP-MT;

II. produzir conteúdos institucionais, informativos e técnicos relacionados às atividades do consórcio;

III. gerenciar e atualizar os canais oficiais de comunicação institucional;

IV. apoiar a divulgação de programas, projetos e ações desenvolvidas pelo consórcio;

V. contribuir para o fortalecimento da transparência institucional e da comunicação pública do CINCOP-MT.

Art. 5º São requisitos mínimos para investidura no emprego público comissionado de Coordenador Institucional:

I. formação de nível superior em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Economia ou áreas correlatas;

II. experiência profissional comprovada em gestão pública, articulação institucional, relações governamentais ou áreas correlatas.

Art. 6º São requisitos mínimos para investidura no emprego público comissionado de Analista de Comunicação Estratégica:

I. formação de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing, Relações Públicas ou áreas correlatas;

II. experiência comprovada em comunicação institucional, comunicação pública, marketing institucional ou gestão de mídias digitais;

III. domínio de ferramentas de comunicação digital e produção de conteúdo institucional.

Art. 7º Os empregos públicos comissionados previstos nesta Resolução serão providos mediante ato de nomeação do Presidente do CINCOP-MT, por meio de Portaria.

Art. 8º A criação dos empregos públicos comissionados previstos nesta Resolução será submetida à aprovação ad referendum da Assembleia Geral do CINCOP-MT, em sua próxima reunião.

§ 1º O referendo da Assembleia Geral convalidará a presente norma, mantendo-se a sua plena eficácia.

§ 2º Não havendo referendo, a presente norma ficará automaticamente revogada, com efeitos ex nunc (a partir da decisão assemblear), devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias, inclusive quanto à cessação de eventuais designações/nomeações decorrentes deste ato.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CINCOP-MT.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, MT, 04 de março de 2026.

LEVI RIBEIRO
Prefeito De São José Do Rio Claro – MT
Presidente do CINCOP-MT