DECRETO Nº 008, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 008, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2023, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA – MT, PARA DISCIPLINAR A ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 008/2023 às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atualização e negociação dos preços registrados, preservando o equilíbrio econômico-financeiro e a vantajosidade das contratações públicas,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 12 do Decreto Municipal nº 008/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados.
§ 2º A alteração ou atualização dos preços poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – Em caso de força maior, caso fortuito, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II – Em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, bem como superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III – Na hipótese de previsão, no edital, de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 3º Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
§ 4º Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo o órgão gerenciador convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação.
§ 5º Não obtendo êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
§ 6º Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que demonstre a inviabilidade do preço originalmente pactuado.
§ 7º O fornecedor deverá apresentar documentação comprobatória ou planilha de custos que evidencie a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
§ 8º Não comprovada a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido, devendo o fornecedor cumprir as obrigações assumidas, sob pena de cancelamento do registro e aplicação das sanções cabíveis.
§ 9º Comprovada a necessidade de atualização, o órgão ou a entidade gerenciadora adequará o preço registrado à realidade dos valores praticados pelo mercado.
§ 10. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre eventual alteração do preço registrado, para avaliação da necessidade de alteração contratual.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 008/2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, 02 de março de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal