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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI Nº. 1.909, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO NO VALOR DE R$ 1.980,97 (UM MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.980,97 (um mil novecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

05-SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO

002-FUNDEB-FUNDO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL

12-EDUCACAO

0014– ENSINO FUNDAMENTAL

365- EDUCACAO FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2631 TAXA DE ADMINISTRACAO

05.002.12.361.0013.2631.3.3.90.39 OUTROS SERV. PESSOA JURIDICA........…..R$ 180,97

Fonte de Recursos: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

08 - SEC. MUNICIPAL DE VIACAO, OBRAS E SERVICOS URBANOS

001 - COORDENADORIA DE SERVICOS URBANOS

15 – Urbanismo

452 - Serviços urbanos

0019 - PLANEJAMENTO URBANO

Projeto Atividade: 2632 TAXA DE ADMINISTRACAO

08.001.15.452.0019.2632.3.3.90.39 OUTROS SERV. PESSOA JURIDICA …........R$ 600,00

Fonte de Recursos: 1.755.0000000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta...........................................................................................................................R$ 200,00

Fonte de Recursos: 1.750.0000000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.................................................................................................... R$ 200,00

Fonte de Recursos: 1.711.0000804 Transferência recurso da União Lei complementar 176/2020.......................................................................................................................R$ 200,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

122 - Administração geral

Projeto Atividade: 2633 TAXA DE ADMINISTRACAO 07.001.10.122.0017.2633.3.3.90.39 OUTROS SERV. PESSOA JURIDICA ….....R$ 1.200,00

Fonte de Recursos: 1.711.000802 Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020)..................................................................................................................R$ 1.000,00

Fonte de Recursos: 1.621.311000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais...................................................................R$ 200,00

ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

001 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

04 – Administração

122 - Administração geral

0005 - ADMINISTRACAO GERAL

2004 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

03.001.04.122.0005.2004.3.3.90.32- Material bem/serviço p/ Distribuição.........R$ 1.980,97

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 03 de Março de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena