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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI Nº. 1.911, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

27-Esporte e Lazer

Projeto Atividade: 2640 – Emenda Impositiva para a Manutenção do Fundo Municipal do Esporte – CNPJ 62.403.231/0001-01

06.001.27.812.0015.2640.3.3.90.41.00-CONTRIBUIÇÕES............................R$ 8.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

27-Esporte e Lazer

Projeto Atividade: 2641 – Emenda Impositiva para atender o Projeto Badminton

06.001.27.812.0015.2641.3.3.90.30.00-Material de Consumo............................R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

27-Esporte e Lazer

Projeto Atividade: 2642 – Emenda Impositiva para Manutenção das Atividades Esportivas

06.001.27.812.0015.2642.3.3.90.30.00-Material de Consumo............................R$ 20.000,00

06.001.27.812.0015.2642.3.3.90.31.00-Premiações Cult, Art., cient e Desport..R$ 10.000,00

06.001.27.812.0015.2642.3.3.90.33.00-Passagens e Despesas c/ Locomoção.....R$ 10.000,00

06.001.27.812.0015.2642.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica...........R$ 12.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos

ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;

03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

122-Administrativo Geral

0005- Administrativo Geral

Projeto Atividade: 2286 – Emenda Impositiva

53-03.001.04.122.005.2286.3.3.90.30.00-Material de Consumo.……...…….R$ 70.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 03 de Março de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena