RESOLUÇÃO 002.2026
RESOLUÇÃO Nº 002 de 05 DE MARÇO DE 2.026.
“Autoriza a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Cocalinho para o Exercício de 2026 e dá outras providências.”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZEM SABER que o plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Cocalinho ficam revisados nos percentuais de 4,46% (Quatro virgula quarenta seis por cento) para atender a demanda da data base do exercício de 2026 conforme o índice inflacionário do INPC/IPCA dos últimos 12 (doze) meses, compreendidos entre janeiro a dezembro / 2025 de acordo com a Lei 1001 de 2023.
Art. 2º A revisão concedida no artigo 1º refere-se ao vencimento base da tabela de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Cocalinho ficando as mesmas consolidadas, tratando-se de reposição de perdas inflacionárias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do Município de Cocalinho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.
Jarbas Ribeiro de Souza
Presidente
Anna Vitória Ferreira Barros
1º Secretário