LEI Nº. 1.914, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO O VALOR DE R$ 24.401,81 (VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e por anulação de dotação o valor de R$ 24.401,81 (vinte e quatro mil, quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, I Superávit, para cumprimento do Convênio nº. 2575/2024 da emenda parlamentar do Deputado Valdir Barranco.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
CONTA: 42137-5 SEAF/ 2575 2024
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001-COORDENADORIA DE AGRICULTURA
Projeto Atividade: 2654 – MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL – MUDAS DE CAFÉ
04.001.20.606.0011.2654.3.3.90.30.00-Material de Consumo...........................R$ 56.500,00
04.001.20.606.0011.2654.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....R$ 193.500,00
Fonte de Recursos: 2.701.0000000-Outras transferências de Convênio ou Instrumentos Congêneres dos Estados.........................................................................................R$ 250.000,00
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001-COORDENADORIA DE AGRICULTURA
Projeto Atividade: Manutenção Programa Porteira Adentro
79-04.001.20.606.0011.2143.3.3.90.30.00-Material de Consumo..........................R$ 24.401,81
Fonte de Recursos: 1.500.0000000-Recursos não Vinculados de Impostos
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 1.841, de 30 de setembro de 2025.
Juruena/MT, 03 de Março de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena