TERMO DE RATEIO - SIAFIC Nº 001/2026
TERMO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – PREVIPORÃ, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40, com sede administrativa à Av. Comendador José Pedro Dias nº 979/N, Bairro: Centro, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, portador do CPF nº 013.509.971-45, RG nº 1657433-8 residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, designados neste ato como sendo ORGÃO CONTRATANTE e o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ - PREVIPORÃ, à Av. Comendador José Pedro Dias nº 979/N, Bairro: Centro, CNPJ/MF nº 14.994.961/0001-73, representada legalmente pela Gestora Sra. HANNA PAULA LUDKE, portadora da Cédula de Identidade, RG nº. 2214682-2 SSP/MT e CPF nº. 036.554.431-02 designado neste ato como sendo ORGÃO BENEFICIÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Rateio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes que integram o presente Termo de Rateio:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o rateio de despesas com a Contratação de Software para atender o Decreto 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, criando o SIAFIC que é a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo.
A Contratação da empresa de Software foi realizada pelo Município de Tabaporã, originado do processo licitatório nº 05/2025 de adesão a ata do Pregão Presencial nº 03/2023 do município de Juscimeira, do tipo menor preço por item, consoante e decidido no processo administrativo nº 020/2023.
Por este instrumento fica o Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tabaporã/MT, deverá repassar em forma de transferência financeira ao Município de Tabaporã/MT, o valor correspondente a parcela paga à empresa contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O Valor total do presente Termo de Rateio é de R$ 27.525,79 (vinte e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) que serão repassados ao Contratante em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira parcela de 2.293,88 e as demais em parcelas sucessivas de R$ 2.293,81.
2.2. O presente Termo de Rateio foi vinculado ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2025, que tem por objeto o acréscimo quantitativo para disponibilização de sistemas ao PREVIPORÃ visando ao cumprimento obrigatório das exigências do SIAFIC (Decreto Federal Nº 10.540/2020).
2.3. O valor do Termo de Rateio veio com o reajuste anual de 4,264380% com base no IPCA/IBGE, visto que as licenças aditivadas já estavam em vigor.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, momento em que será disponibilizado Recibo pelo Município ao Órgão pagador.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor das parcelas mensais, deverão ser creditados na conta corrente nº 6.163-8 da Agência 4102-5 do Banco do Brasil, de titularidade do Município de Tabaporã/MT.
CLAÚSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se ao presente Contrato e tem por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e o Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de validade do presente Termo de Rateio será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 25 de fevereiro de 2026 e terminando no dia 25 de fevereiro de 2027. Podendo ser prorrogado por igual período de acordo com anuência das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã, para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo, que não forem solucionadas Amigável e Administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor para efeitos legais.
Tabaporã-MT, 24 de fevereiro de 2026.
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Carlos Eduardo Borchardt Hanna Paula Ludke
Prefeito Municipal de Tabaporã/MT Gestora Previdenciária
Contratante Órgão Beneficiário