CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT
3º Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato Nº 001/2023
3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT COM A EMPRESA DAVI DA SILVA ARANTES 06832062656, QUE ASSIM SE DECLARA:
Pelo presente termo, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, com sede na Avenida do Contorno nº 153 em COLNIZA-MT, neste ato representado pelo Presidente o Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, portador do CPF nº 032.785.671-88, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de presidente, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a EMPRESA DAVI DA SILVA ARANTES 06832062656, CNPJ nº 13.201.292/0001-72, sediada na rua Adeodato dos Reis Meireles, 91, Centro, Cruzília - MG, CEP: 37.445-000, representada neste ato pelo Senhor Davi da Silva Arantes, portador do RG nº. 14324210 SSP/MG e CPF sob o nº 068.320.626-56, doravante designada CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses a vigência do CONTRATO nº 001/2023, contados a partir de 01.03.2026.
1.2 Com o objeto para prestação de serviço de hospedagem para transmissão das reuniões, sessões e eventos ao vivo da Câmara Municipal de Colniza - MT, com aplicativo com web radio, treinamento de servidor e acompanhamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Fundamenta-se a presente prorrogação no artigo 57 e 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência do Contrato nº 001/2023 fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, vigorando até 01.03.2027.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1 O valor global do presente termo aditivo será de R$ 4.920,00 (Quatro mil novecentos e vinte reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) cada.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 33.90.39.001001 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 O Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial dos Municípios - AMM/MT, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO E DISPOSIÇOES FINAIS
7.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 001/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
7.2 E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico que vai assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas.
Colniza MT, 27 de fevereiro de 2026.
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OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT
Contratante
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DAVI DA SILVA ARANTES
CPF nº 068.320.626-56
EMPRESA DAVI DA SILVA ARANTES 06832062656
CNPJ nº 13.201.292/0001-72