PORTARIA Nº 05/2026
“Dispõe sobre a interrupção de férias do servidor WELERSON DE SOUSA PAIVA, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 580/2016;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos das Súmulas 346 e 473 do STF;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, que reconheceu a parcial procedência da denúncia e determinou o retorno imediato do servidor ao cumprimento regular e presencial da jornada de trabalho, nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 580/2016;
CONSIDERANDO que o servidor se encontra em gozo de férias conforme foi publicado em 16 de fevereiro de 2026, nos termos da Portaria nº 02/2026;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de assegurar a regularidade e continuidade dos serviços legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a interrupção das férias, por necessidade do serviço público, do servidor efetivo WELERSON DE SOUSA PAIVA, ocupante do cargo de Secretário Legislativo, a partir de 09 de março de 2026.
Art. 2º O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício regular e presencial de suas funções.
Art. 3º O saldo remanescente das férias será usufruído oportunamente, mediante nova concessão da Administração, observada a conveniência do serviço público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos 05 dias do mês de março de 2026.
FERNANDO PEREIRA DA SILVA Presidente