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Câmara Municipal de Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 05/2026

“Dispõe sobre a interrupção de férias do servidor WELERSON DE SOUSA PAIVA, e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 580/2016;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos das Súmulas 346 e 473 do STF;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, que reconheceu a parcial procedência da denúncia e determinou o retorno imediato do servidor ao cumprimento regular e presencial da jornada de trabalho, nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 580/2016;

CONSIDERANDO que o servidor se encontra em gozo de férias conforme foi publicado em 16 de fevereiro de 2026, nos termos da Portaria nº 02/2026;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de assegurar a regularidade e continuidade dos serviços legislativos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a interrupção das férias, por necessidade do serviço público, do servidor efetivo WELERSON DE SOUSA PAIVA, ocupante do cargo de Secretário Legislativo, a partir de 09 de março de 2026.

Art. 2º O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício regular e presencial de suas funções.

Art. 3º O saldo remanescente das férias será usufruído oportunamente, mediante nova concessão da Administração, observada a conveniência do serviço público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos 05 dias do mês de março de 2026.

FERNANDO PEREIRA DA SILVA Presidente