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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 195/2026 – SMS

 Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D’OESTE – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.251, de 19 de novembro de 2025, que divulga os dias de feriados e define os pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, do referido Decreto, que autoriza a alteração das datas de pontos facultativos conforme a conveniência administrativa;

CONSIDERANDO as comemorações em homenagem ao Padre Anselmo Mandrile, tradicionalmente realizadas no município;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no dia 09 de março de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º O ponto facultativo mencionado no artigo anterior refere-se à transferência do ponto facultativo previsto originalmente para o dia 10 de março de 2026 (terça-feira), conforme autorização constante no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.251/2025.

Art. 3º O expediente normal será retomado em todos os estabelecimentos de saúde e no setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde no dia 10 de março de 2026 (terça-feira), a partir das 7h.

Art. 4º Ficam mantidos os atendimentos eletivos inadiáveis, bem como os serviços de urgência e emergência, que serão realizados normalmente no Hospital Samuel Greve, com equipe médica de reforço.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste – MT, 05 de março de 2026.