RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 154/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025
Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M TESTA ATACADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.044.418/0001-03, Inscrição Estadual nº 90904303-40, com sede na Via Vereador Djalma Magalhães Barros, nº 5610, Loja 68, Bairro Zona 11A, Cianorte/PR, CEP 87.211-409, Telefone (44) 3629-1275 / (44) 9 9770-2015, e-mail mtesta.licitacoes@gmail.com, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pela Sra. MARINA TESTA, inscrita no CPF sob o nº xxx.458.499-xx, conforme as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a Decisão em face de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 028/2025 emitida pelo Prefeito Municipal Bruno Santos Mena sobre a rescisão da Ata de Registro de Preço;
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 156, §1 e §5, e nos termos da Cláusula 09 da Ata de Registro de Preço nº 154/2025.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, REAGENTES, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, INSTRUMENTAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS, INSUMOS E MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 09 – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados da Ata de Registro de Preço em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Esta rescisão unilateral da Ata de Registro de Preço justifica-se, conforme decisão final do Processo Administrativo nº 028/2025, a qual foi exarada no dia 02/02/2026, pela Secretária de Administração do Município e publicada no dia 04/03/2026, onde restou constatado descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa através da ausência de prestação dos serviços requisitados.
E conforme o que consta no Artigo 156, inciso II e Inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
II – multa
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Cumpre ressaltar que no Processo Administrativo nº 028/2025, foram aplicadas as penalidades do art. 156, II e IV da Lei nº 14.133/2021, quais sejam, multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) anos.
Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral a Ata de Registro de Preço nº 154/2025, do Pregão Eletrônico nº 018/2025.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 05 de março de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante