PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 011/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: AF SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ: 28.587.072/0001-04 com endereço na Rua Rondônia, n. 173, sala 01, Bairro Jardim das Oliveiras II, CEP: 78.285-000 na cidade de São José dos Quatro Marcos, representada neste ato pelo Sr. Alessandro Silveira de Freitas, brasileiro, solteiro, empresário, CPF: 936.***.***-04, residente e domiciliado em São José dos Quatro Marcos-MT, doravante denominado CONTRATADO.
CONSIDERANDO QUE:
O contrato nº 011/2026 firmado em 26/01/2026, tem por objeto o TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025. O presente termo formaliza a adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, originada do Pregão Presencial nº 07/2025, vinculado ao Processo Licitatório nº 18/2025, conduzido pela Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste/MT. A adesão tem como objetivo a contratação de empresa para prestar serviços na organização e realização de eventos esportivos, conforme Projeto Rota das águas em Salto do Céu-MT.
Há a necessidade de adequação/correção da dotação orçamentária para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
O presente termo tem por objetivo a adequação/correção de dotação orçamentária:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica adequada ao Contrato nº 011/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: 003 – Departamento de Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 2045 – Apoio a Prática de Atividades Esportivas
436 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 5.2.701
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 23 de fevereiro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito