DECRETO Nº 14/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 14/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320/1964, que tratam da inscrição e do
processamento dos Restos a Pagar;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à
responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros contábeis do Município,
garantindo a fidedignidade das demonstrações financeiras;
CONSIDERANDO que os empenhos inscritos em Restos a Pagar, não foram processados ou
tiveram suas obrigações extintas, seja pelo decurso de prazo, pela não comprovação da liquidação, pela
perda do objeto ou por outros motivos devidamente justificados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, inscritos até 31 de
dezembro de 2024, conforme relação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º refere-se a empenhos não processados e/ou
processados cuja obrigação tenha sido considerada insubsistente, prescrita ou inexigível, conforme
apuração realizada pela Secretaria Municipal de Finanças/Contabilidade.
Art. 3º O cancelamento não exime a Administração Pública da responsabilidade pelo
pagamento de obrigações que venham a ser reconhecidas como devidas, desde que devidamente
comprovadas e observada a legislação vigente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências contábeis necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, em 28 de fevereiro 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL