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Câmara Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº10/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU- MT”.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srº WANDERSON GOMES LEONEL, no uso de suas atribuições legais de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 047, de 02 de maio de 2007.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, nos termos dos art. 7º, inciso LX e art. 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, o Servidor Ronaldo Alves Matos para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de São José do Xingú-MT.

Art. 2º. NOMEAR, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, os Servidores abaixo identificados, para comporem a EQUIPE DE APOIO do Agente de Contratação.

Membro: Patrícia Soares Rodrigues

Membro: Estelina Pereira Rodrigues

Membro: Natacha Aparecida Alves Borges de Souza

Art. 3º. Compete ao Agente de Contratação, nos termos do art. 14 do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de Outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

Art. 4º. Compete a Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 05 de março de 2026.

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WANDERSON GOMES LEONEL

Presidente da Câmara Municipal De São José do Xingu-MT

Biênio 2025/2026

Registra-se, publique-se

Em 5 de março de 2026