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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.072/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.072/2026

DE: 05 DE MARÇO DE 2026

“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 760/2020, ampliando o número de vagas do cargo de Assistente Social, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado em 01 (uma) vaga o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, integrante do quadro dos Profissionais de Nível Superior da Assistência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT, previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 760, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I da Lei Municipal nº 760/2020 passa a vigorar com alteração da quantidade de vagas do cargo de Assistente Social, que passa de 02 (duas) para 03 (três) vagas, mantidas as demais disposições legais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 05 DE MARÇO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL