PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 52/2025
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cadastrada no CNPJ Nº: 22.441.242/0001-53 com sede: R Niteroi, 734, Sala 01, CEP 78.285-000, Jardim Popular, São José Dos Quatro Marcos-MT, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 52/2025, previsto em sua cláusula quarta, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 02/03/2026.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1- O valor do contrato permanece inalterado.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
|
02 04 - Secretaria Mun. de finanças |
Red.72 - 04.123.0002.2016 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 05 de março de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 22.441.242/0001-5 Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF: