LEI Nº 1.537/2026
LEI Nº 1.537/2026
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionista da Administração Municipal Direta e Indiretamente, da seguinte forma:
I – 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), aplicado nas tabelas constantes da Lei 1.027/GP/2009, da Lei 1.131/GP/2014 e da Lei Complementar n. 36/2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 04 de Março de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal