DECRETO Nº 16 /2026
COCONDICIONA A INSCRIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS NO CADASTRO FISCAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT À INSCRIÇÃO NO CADASTUR DO MINISTÉRIO DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal, de Reservado Cabaçal-MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a promulgação da Lei Geral do Turismo. Lei n.° 11.771, de 17 de setembro de 2008, que em seu Art. 22 tornou obrigatório o cadastro dos prestadores de serviços turísticos no CADASTUR do Ministério do Turismo;
Considerando, a necessidade das atividades econômicas prestadoras de serviços turísticos no município de Reserva do Cabaçal-MT, estarem cadastradas no Cadastro Fiscal das Atividades Econômicas do Município, e no CADASTUR do Ministério do Turismo, conforme as disposições da Lei Geral do Turismo;
DECRETA:
Art.1º- A inscrição ou renovação no Cadastro Fiscal das Atividades Econômicas de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades econômicas relacionadas a cadeia produtiva do turismo, fica condicionada à inscrição no CADASTUR, do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. Para a renovação dos alvarás de localização e/ou funcionamento anuais os empreendimentos enquadrados neste Decreto deverão comprovar sua inscrição no CADASTUR do Ministério do Turismo.
Art. 2º- A exigência prevista no Art.1º deste Decreto aplica-se às das sociedades empresariais, às sociedades simples, aos empresários individuais e aos serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, quer seja atividade principal ou secundária, sendo:
I- meios de hospedagem;
II- agências de turismo;
III- transportadoras turísticas;
IV- organizadoras de eventos;
V- parques temáticos;
VI- acampamentos turísticos.
Art.3º -As sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços, cuja inscrição no CADASTUR é facultativa, serão orientados, no ato de inscrição no Cadastro Fiscal das Atividades Econômicas acerca à importância do CADASTUR.
Parágrafo único. São consideradas atividades cuja inscrição no CADASTUR é facultativa:
I- restaurantes, cafeterias. bares e similares;
II- centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares:
III- parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
IV- marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva:
V- casas de espetáculos e equipamentos de animação turística:
VI- organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos:
VII- locadoras de veículos para turistas; e
VIII- prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Art.4º -O Anexo I deste Decreto traz a definição dos Grandes Grupos das Atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
Art.5º-Compreende-se para fins deste Decreto como atividades econômicas (CNAE) relacionadas à cadeia produtiva do turismo as constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal –MT 05/03/2026
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Grandes Grupos das Atividades Econômicas Relacionadas à Cadeia Produtiva do Turismo
|
Nº |
Titulos dos Grandes Grupos das Atividades |
|
1 |
Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca |
|
2 |
Empreendimento de Entretenimento e Lazer e Parque Aquático |
|
3 |
Locadora de Veiculos para Turistas |
|
4 |
Prestador de infraestruturas de Apoio para Eventos |
|
5 |
Acampamento Turístico |
|
6 |
Agência de Turismo |
|
7 |
Meio de Hospedagem |
|
8 |
Organizadora de Eventos |
|
9 |
Parque Temático |
|
10 |
Transportadora Turística |
|
11 |
Casas de Espetáculos e Equipamentos de Animação Turística |
|
12 |
Centro de Convenções |
|
13 |
Prestador Especializado em Segmentos Turísticos |
|
14 |
Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares |
ANEXO II
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) do Turismo, obrigatórios e opcionais no CADASTUR
|
CADASTUR |
ATIVIDADE |
ENQUADRAMENTO |
CNAE |
SUBCLASSE |
|
|
OBRIGATORIO |
ACAMPAMENTO TURÍSCO |
MEI |
NÃO MEI |
5590-6/02 |
Campings |
|
OBRIGATORIO |
AGENCIA DE TURISMO |
MEI |
NÃO MEI |
4929-9/03 |
Organizações de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal. |
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
4929-9/04 |
Organizações de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e interna . |
|
|
OBRIGATORIO |
MEI |
NÃO MEI |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
|
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
|
|
OBRIGATORIO |
MEIO DE HOSPEDAGEM |
- |
NÃO MEI |
5510-8/01 |
Hotéis |
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
5510-8/02 |
Apart hotéis |
|
|
OBRIGATORIO |
MEI |
NÃO MEI |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
|
|
OBRIGATORIO |
MEI |
NÃO MEI |
5590-6/03 |
Pensões ( alojamento ) |
|
|
OBRIGATORIO |
MEI |
NÃO MEI |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
|
|
OBRIGATORIO |
ORGANIZADORA DE EVENTOS |
MEI |
NÃO MEI |
8230-0/01 |
Serviços de organizações de feiras, congressos exposições exposições e festas |
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
9001-9/01 |
Produção teatral |
|
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
9001-9/02 |
Produção musical |
|
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
|
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
9001-9/04 |
Produção de espetáculo circense, de marionetes e similares |
|
|
OBRIGATORIO |
- |
NÃO MEI |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
|
|
OBRIGATORIO |
PARQUE TEMÁTICO |
- |
NÃO MEI |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
|
OBRIGATORIO |
TRANSPORTADORA TURÍSTICA |
- |
NÃO MEI |
4923-0/02 |
Serviços de transporte de passageiros – locação de automóvel com motorista |
|
MEI |
NÃO MEI |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento municipal |
||
|
- |
NÃO MEI |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento intermunicipal, interestadual |
||
|
MEI |
NÃO MEI |
5099-8/01 |
Transporte aguava rio para passeios turísticos |
||
|
OPTATIVO |
CASA DE ESPETACULOS E EQUIPAMENTOS DE ANIMAÇÃO TURÍSCO |
- |
NÃO MEI |
5914-6/00 |
Atividade de exibição Cinematográfica |
|
OPTATIVO |
NÃO MEI |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
||
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
8230-0/02 |
Casa de festas e eventos |
|
|
OPTATIVO |
NÃO MEI |
9001-9/01 |
Produção teatral |
||
|
OPTATIVO |
NÃO MEI |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
||
|
OPTATIVO |
CENTRO DE CONVEÇOES |
NÃO MEI |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
|
|
OPTATIVO |
EMPREENDIMENTO DE APOIO AO TURISMO NÁUTICO OU Á PESCA DESPORTIVA |
- |
NÃO MEI |
0311-6/04 |
Atividade de apoio à pesca em água salgada |
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
0312-4/04 |
Atividade de apoio à pesca em água doce |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporta e lazer |
|
|
OPTATIVO |
- |
NAO MEI |
4763-6/05 |
Comercio varejistas de embarcações e outros veículos recreativos ; peças e assessórios |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
|
|
OPTATIVO |
- |
NAO MEI |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
|
|
OPTATIVO |
- |
NAO MEI |
5030-1/03 |
Serviços de rebocadores e em puxadores |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
5231-1/01 |
Administração de infraestrutura portuária |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
5231-1/02 |
Atividade de operador portuário |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
EMPREENDIMENTO DE ENTRETERIMENTO E LAZER E PARQUE AGUÁTICO |
- |
NÃO MEI |
9102-3/01 |
Atividade de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
|
OPTATIVO |
NÃO MEI |
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preto |
||
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9329-8/99 |
Outros atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
LOCADORA DE VEÍCULOS PARA TURISTAS |
- |
NÃO MEI |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente (2) |
|
|
OPTATIVO |
PRESTADOR DE INFRAESTRUTURA DE APOIO PARA EVENTOS |
- |
NÃO MEI |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções -bufê |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7733-1/00 |
Aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7739-0/99 |
Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
8011-1/01 |
Atividade de vigilância e segurança privada |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
9001-9/06 |
Atividade de sonorização e iluminação |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividade complementares não especificadas anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
PRESTADOR ESPECIALIZADO EM SEGMENTOS TIRISTICOS |
- |
NÃO MEI |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
2869-1/00 |
Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
4789-0/01 |
Comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanato |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7020-4/00 |
Atividade de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais , cientificas e técnicas não especializadas anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7721-7/00 |
aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
8550-3/02 |
Atividade de apoio a educação, exceto caixas escolares |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9002-7/01 |
Atividades de artista plásticos, jornalistas independentes e escritores |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
|
|
OPTATIVO |
- |
NÃO MEI |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
|
|
OPTATIVO |
NÃO MEI |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
||
|
OPTATIVO |
NÃO MEI |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas á cultura e à arte |
||
|
OPTATIVO |
RESTAURANTE, CAFETERIA, BAR E SIMILARES |
MEI |
NÃO MEI |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá de sucos e similares |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
|
|
OPTATIVO |
MEI |
NÃO MEI |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimentos |
|