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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.521 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

“Altera o art. 1º da Lei nº 870, de 30 de março de 2009, para modificar a data de comemoração do dia do Evangélico”.

Autoria: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal De Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º . O art. 1º da Lei nº 870 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico, a ser comemorado no segundo sábado do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Campinápolis.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis–MT, 04 de março de 2026.

JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal