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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.475/2025, para dispor sobre a criação de cargo em comissão mantendo os valores das gratificações E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte:

Artigo 1º – Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.475 de 03 de setembro de 2025, mantendo os valores das gratificações e incluem - se novos cargos com gratificação de Coordenador do Hospital Municipal e Responsável Técnico do Centro de Reabilitação, nos seguintes termos:

Ord.

Nome do Cargo

Quantidade

Gratificação (R$)

01

Responsável pelas AIHs

01

1.000,00

02

Responsável pelos Processos dos Medicamentos de Alto Custo

01

1.000,00

03

Responsável pela Central de Regulação

02

1.000,00

04

Responsável pela Vigilância em Saúde

01

1.000,00

05

Responsável pela Coordenação da Atenção Básica

01

1.000,00

06

Responsável pela Coordenação Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica

01

1.000,00

07

Coordenador do Hospital Municipal

01

2.000,00

08

Responsável Técnico do Centro de Reabilitação

01

1.000,00

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis–MT, 05 de março de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal