LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.475/2025, para dispor sobre a criação de cargo em comissão mantendo os valores das gratificações E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte:
Artigo 1º – Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.475 de 03 de setembro de 2025, mantendo os valores das gratificações e incluem - se novos cargos com gratificação de Coordenador do Hospital Municipal e Responsável Técnico do Centro de Reabilitação, nos seguintes termos:
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Ord. |
Nome do Cargo |
Quantidade |
Gratificação (R$) |
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01 |
Responsável pelas AIHs |
01 |
1.000,00 |
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02 |
Responsável pelos Processos dos Medicamentos de Alto Custo |
01 |
1.000,00 |
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03 |
Responsável pela Central de Regulação |
02 |
1.000,00 |
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04 |
Responsável pela Vigilância em Saúde |
01 |
1.000,00 |
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05 |
Responsável pela Coordenação da Atenção Básica |
01 |
1.000,00 |
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06 |
Responsável pela Coordenação Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica |
01 |
1.000,00 |
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07 |
Coordenador do Hospital Municipal |
01 |
2.000,00 |
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08 |
Responsável Técnico do Centro de Reabilitação |
01 |
1.000,00 |
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis–MT, 05 de março de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal