NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Edital de Leilão nº 001/2026
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Edital de Leilão nº 001/2026
Notificado (a): Elton Tessaro
CNPJ / CPF Nº: 129.380.048-18
Endereço: Perimetral Dep Rogério Silva nº 3181 – Alta Floresta/MT
e-mail: casadarturbinaspf@hotmail.com
Prezado (a) Senhor (a),
O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, por intermédio da Comissão de Leilão designada nos termos do Edital de Leilão nº 001/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICA-LO (A) na qualidade de arrematante dos lotes nº 02, 13, 15, acerca do descumprimento do prazo para retirada do bem leiloado.
Conforme disposto no item 2.3.1 do referido Edital, o arrematante dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirada do lote adquirido, contados da data estipulada para liberação, cuja entrega é realizada pela Comissão de Leilão. Considerando que o prazo teve início em 13/02/2026, o termo final para retirada ocorreu em 19/02/2026, não havendo, até a presente data, a efetiva retirada do bem por parte dessa empresa.
Dessa forma, após a ciência desta notificação e depois de decorrido o prazo de 01 (um) dia útil, nos termos do item 2.3.1 do Edital, restará constituída (o) em mora, incidindo a cobrança de taxa de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, a contar do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo, valores estes que deverão ser recolhidos aos cofres do Vendedor, até a data da efetiva retirada do bem, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no edital.
Outrossim, fica expressamente consignado que, a partir do término do prazo editalício para retirada, a guarda e responsabilidade pelo bem passam a ser exclusiva do arrematante, não podendo o Município ser responsabilizado por eventuais furtos, avarias, deteriorações, extravios ou quaisquer outros danos que venham a ocorrer, especialmente diante da inércia na retirada dentro do prazo estabelecido.
Fica a empresa INTIMADA a proceder à retirada imediata do lote arrematado, bem como ao recolhimento dos valores devidos a título de taxa de depósito, sob pena de adoção das demais medidas administrativas cabíveis previstas no Edital e na legislação pertinente.
Sem mais para o momento, renova-se a presente para os devidos fins.
Canarana/MT, 05 de março de 2026.
Ernani Luiz Muller
Agente de contratação
Obs: esta notificação será publicada na imprensa oficial para que surta os efeitos jurídicos e legais
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Edital de Leilão nº 001/2026
Notificado (a): Carlos Eduardo Honorato
CNPJ / CPF Nº: 043.837.019-81
Endereço: Av. voluntários da Pátria nº 545 – Bairro Andrade - Londrina/PR
e-mail: mindutratores@gmail.com
Prezado (a) Senhor (a),
O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, por intermédio da Comissão de Leilão designada nos termos do Edital de Leilão nº 001/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICA-LO (A) na qualidade de arrematante dos lote nº 05, acerca do descumprimento do prazo para retirada do bem leiloado.
Conforme disposto no item 2.3.1 do referido Edital, o arrematante dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirada do lote adquirido, contados da data estipulada para liberação, cuja entrega é realizada pela Comissão de Leilão. Considerando que o prazo teve início em 13/02/2026, o termo final para retirada ocorreu em 19/02/2026, não havendo, até a presente data, a efetiva retirada do bem por parte dessa empresa.
Dessa forma, após a ciência desta notificação e depois de decorrido o prazo de 01 (um) dia útil, nos termos do item 2.3.1 do Edital, restará constituída (o) em mora, incidindo a cobrança de taxa de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, a contar do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo, valores estes que deverão ser recolhidos aos cofres do Vendedor, até a data da efetiva retirada do bem, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no edital.
Outrossim, fica expressamente consignado que, a partir do término do prazo editalício para retirada, a guarda e responsabilidade pelo bem passam a ser exclusiva do arrematante, não podendo o Município ser responsabilizado por eventuais furtos, avarias, deteriorações, extravios ou quaisquer outros danos que venham a ocorrer, especialmente diante da inércia na retirada dentro do prazo estabelecido.
Fica a empresa INTIMADA a proceder à retirada imediata do lote arrematado, bem como ao recolhimento dos valores devidos a título de taxa de depósito, sob pena de adoção das demais medidas administrativas cabíveis previstas no Edital e na legislação pertinente.
Sem mais para o momento, renova-se a presente para os devidos fins.
Canarana/MT, 05 de março de 2026.
Ernani Luiz Muller
Agente de contratação
Obs: esta notificação será publicada na imprensa oficial para que surta os efeitos jurídicos e legais
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Edital de Leilão nº 001/2026
Notificado (a): 59.418.747 André Luiz Aparecido Pinto
CNPJ / CPF Nº: 59.418.747/0001-07
Endereço: Rua Marechal Deodoro nº 282 - Centro – Domélia/SP
e-mail: teccelclientes907@gmail.com
Prezado (a) Senhor (a),
O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, por intermédio da Comissão de Leilão designada nos termos do Edital de Leilão nº 001/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICA-LO (A) na qualidade de arrematante do lote nº 06, acerca do descumprimento do prazo para retirada do bem leiloado.
Conforme disposto no item 2.3.1 do referido Edital, o arrematante dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirada do lote adquirido, contados da data estipulada para liberação, cuja entrega é realizada pela Comissão de Leilão. Considerando que o prazo teve início em 13/02/2026, o termo final para retirada ocorreu em 19/02/2026, não havendo, até a presente data, a efetiva retirada do bem por parte dessa empresa.
Dessa forma, após a ciência desta notificação e depois de decorrido o prazo de 01 (um) dia útil, nos termos do item 2.3.1 do Edital, restará constituída (o) em mora, incidindo a cobrança de taxa de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, a contar do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo, valores estes que deverão ser recolhidos aos cofres do Vendedor, até a data da efetiva retirada do bem, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no edital.
Outrossim, fica expressamente consignado que, a partir do término do prazo editalício para retirada, a guarda e responsabilidade pelo bem passam a ser exclusiva do arrematante, não podendo o Município ser responsabilizado por eventuais furtos, avarias, deteriorações, extravios ou quaisquer outros danos que venham a ocorrer, especialmente diante da inércia na retirada dentro do prazo estabelecido.
Fica a empresa INTIMADA a proceder à retirada imediata do lote arrematado, bem como ao recolhimento dos valores devidos a título de taxa de depósito, sob pena de adoção das demais medidas administrativas cabíveis previstas no Edital e na legislação pertinente.
Sem mais para o momento, renova-se a presente para os devidos fins.
Canarana/MT, 05 de março de 2026.
Ernani Luiz Muller
Agente de contratação
Obs: esta notificação será publicada na imprensa oficial para que surta os efeitos jurídicos e legais
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Edital de Leilão nº 001/2026
Notificado (a): André Luiz Aparecido Pinto
CNPJ / CPF Nº: 334.954.508-40
Endereço: Rua Quinze de Novembro nº 219 – Bairro Domélia – Domélia/SP
e-mail: andrepiu@hotmail.com
Prezado (a) Senhor (a),
O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, por intermédio da Comissão de Leilão designada nos termos do Edital de Leilão nº 001/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICA-LO (A) na qualidade de arrematante dos lotes nº 06 e 23, acerca do descumprimento do prazo para retirada do bem leiloado.
Conforme disposto no item 2.3.1 do referido Edital, o arrematante dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirada do lote adquirido, contados da data estipulada para liberação, cuja entrega é realizada pela Comissão de Leilão. Considerando que o prazo teve início em 13/02/2026, o termo final para retirada ocorreu em 19/02/2026, não havendo, até a presente data, a efetiva retirada do bem por parte dessa empresa.
Dessa forma, após a ciência desta notificação e depois de decorrido o prazo de 01 (um) dia útil, nos termos do item 2.3.1 do Edital, restará constituída (o) em mora, incidindo a cobrança de taxa de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, a contar do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo, valores estes que deverão ser recolhidos aos cofres do Vendedor, até a data da efetiva retirada do bem, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no edital.
Outrossim, fica expressamente consignado que, a partir do término do prazo editalício para retirada, a guarda e responsabilidade pelo bem passam a ser exclusiva do arrematante, não podendo o Município ser responsabilizado por eventuais furtos, avarias, deteriorações, extravios ou quaisquer outros danos que venham a ocorrer, especialmente diante da inércia na retirada dentro do prazo estabelecido.
Fica a empresa INTIMADA a proceder à retirada imediata do lote arrematado, bem como ao recolhimento dos valores devidos a título de taxa de depósito, sob pena de adoção das demais medidas administrativas cabíveis previstas no Edital e na legislação pertinente.
Sem mais para o momento, renova-se a presente para os devidos fins.
Canarana/MT, 05 de março de 2026.
Ernani Luiz Muller
Agente de contratação
Obs: esta notificação será publicada na imprensa oficial para que surta os efeitos jurídicos e legais
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Edital de Leilão nº 001/2026
Notificado (a): MGT transportes e Serviços Logisticos Ltda.
CNPJ / CPF Nº: 64.386.000/0001-54
Endereço: Av. Zelino Agostinho Lorenzetti nº 699 – Jd. Tarumã – Tangará da Serra/MT
e-mail: jevbrasiltur@gmail.com
Prezado (a) Senhor (a),
O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, por intermédio da Comissão de Leilão designada nos termos do Edital de Leilão nº 001/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICA-LO (A) na qualidade de arrematante do lote nº 20, acerca do descumprimento do prazo para retirada do bem leiloado.
Conforme disposto no item 2.3.1 do referido Edital, o arrematante dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirada do lote adquirido, contados da data estipulada para liberação, cuja entrega é realizada pela Comissão de Leilão. Considerando que o prazo teve início em 13/02/2026, o termo final para retirada ocorreu em 19/02/2026, não havendo, até a presente data, a efetiva retirada do bem por parte dessa empresa.
Dessa forma, após a ciência desta notificação e depois de decorrido o prazo de 01 (um) dia útil, nos termos do item 2.3.1 do Edital, restará constituída (o) em mora, incidindo a cobrança de taxa de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, a contar do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo, valores estes que deverão ser recolhidos aos cofres do Vendedor, até a data da efetiva retirada do bem, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no edital.
Outrossim, fica expressamente consignado que, a partir do término do prazo editalício para retirada, a guarda e responsabilidade pelo bem passam a ser exclusiva do arrematante, não podendo o Município ser responsabilizado por eventuais furtos, avarias, deteriorações, extravios ou quaisquer outros danos que venham a ocorrer, especialmente diante da inércia na retirada dentro do prazo estabelecido.
Fica a empresa INTIMADA a proceder à retirada imediata do lote arrematado, bem como ao recolhimento dos valores devidos a título de taxa de depósito, sob pena de adoção das demais medidas administrativas cabíveis previstas no Edital e na legislação pertinente.
Sem mais para o momento, renova-se a presente para os devidos fins.
Canarana/MT, 05 de março de 2026.
Ernani Luiz Muller
Agente de contratação
Obs: esta notificação será publicada na imprensa oficial para que surta os efeitos jurídicos e legais