LEI Nº 1032/2026
LEI Nº 1032/2026
16 DE FEVEREIRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 01/2026 – PODER LEGISLATIVO)
“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual nos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Novo São Joaquim, e dá outras providências”
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo São Joaquim-MT, encaminhou e aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica concedida a recomposição salarial inflacionária nos Subsídios dos Vereadores/Agentes Políticos do Poder Legislativo de Novo São Joaquim apartir de Janeiro de 2026, nos percentuais acumulados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, destinadas a preservar o valor aquisitivo da moeda e a recomposição das perdas inflacionárias;
Artigo 2º. O percentual de recomposição será de 3,90% (três virgula noventa por cento), equivalente ao índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) dos meses de Janeiro a Dezembro de 2025.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, existentes no orçamento em vigor.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com aplicação dos índices a partir de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, 16 de fevereiro de 2026.
________________________________________________
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal