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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 165/2026, 05 de março de 2026.

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do contrato n. 064/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, CNPJ N. 09.179.444/0001-00, o objeto do presente contrato é ADESÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024, CONDUZIDO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS -CIMESMI, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, ABRANGENDO ASTREAMENTO VEICULAR, CONTROLE DE ABASTECIMENTO, INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, POR MEIO DE REDE CREDENCIADA, PARA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

I – Fiscal Titular: Ademilson Batista de Melo, matricula n. 4145;

 

II – Fiscal Suplente: Lucineia Santos da Silva, matricula n. 2128;

Art. 2º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato na ausência e eventuais impedimentos do titular;

Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL