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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI Nº 1033/2026

LEI Nº 1033/2026

05 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 04/2026)

“Dispõe sobre a Criação de Cargo de Provimento efetivo e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso Sr. Leonardo Faria Zampa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com os art.(s) 34 Inciso VIII e 35 incisos I e II ambos Lei Orgânica do Município, e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o cargo abaixo relacionado de provimento efetivo, para o quadro de funções da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, regidos pelo Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Parágrafo único: O cargo integrará o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, geral ou correspondente, e subsidiariamente, aplicar-se-ão às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo São Joaquim/MT.

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atribuições do cargo:

Avaliar as limitações e potencialidades do aluno para criar um plano de tratamento específico, visando a autonomia. 

Adequar o ambiente e os materiais escolares para que os alunos participem das atividades com menos limitações.

Estimular atividades de vida diária (AVDs), como desfralde, alimentação, vestir-se e higiene pessoal.

Atuar junto a professores e familiares para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno do aluno.

Utilizar o lúdico para estimular a criatividade, interação social e regulação emocional do aluno.

Trabalhar com alunos com hipersensibilidade ou baixa resposta a estímulos, comum em TEA (Transtorno do Espectro Autista).

adaptar atividades pedagógicas, facilitação para brincar, estimulação de habilidades motoras finas e grossas, regulação sensorial e apoio à inserção escolar, garantindo a participação ativa. 

Escolaridade/Requisitos Exigidos: Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe.

Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Número de Vagas: 01 (uma)

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vencimento/Remuneração: R$: 4.688,32 (quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos).

Progressão de Classe: A progressão de classe horizontal e vertical do referido cargo seguirá o disposto na Lei Municipal nº. 454/2007, conforme requisitos do anexo I desta Lei.

Art. 2º - O referido profissional será nomeado após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme regras estatutárias e constitucionais.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante na Lei Orçamentária do município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de março de 2026.

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Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PROGRESSÃO DE CLASSE HORIZONTAL

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

NIVEL A

Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe.

NIVEL B

Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe/pós graduação 360 horas curso reconhecido pelo MEC.

NIVEL C

Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe/especialização 720 horas curso reconhecido pelo MEC.