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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 020/2025.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09xxxx41 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante e denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.454.422/0001-65, estabelecida a Rua Anselmo Cavéquia, nº 209, Setor Leste, Bairro Jardim América, na cidade de Colíder/MT, representado pelo Sr. Milton dos Santos, inscrito no CPF: 411.xxx.xxx-34 estabelecida nos termos da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Inexigibilidade de Licitação n° 005/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 020/2025, da seguinte forma:

· DO PRAZO

- A vigência do presente aditivo será de 15/03/2026 a 15/03/2027, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

· DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

– O valor global do aditivo é R$218.592,00 (Duzentos e dezoito mil e quinhentos e noventa e dois reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 18.216,00 (Dezoito mil e duzentos e dezesseis reais), cada.

– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária.

- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Inexigibilidade de Licitação n°. 005/2025

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 03 de março de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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SANTOS E BENASSI LTDA

CNPJ n° 19.454.422/0001-65

CONTRATADA