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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.487, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Altera o decreto nº 1.477, de 20 de fevereiro de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.832, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o Programa Esportes para o Futuro no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 1.477, de 20 de fevereiro de 2026 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

V – Compete ao Nutricionista o diagnóstico e pesquisas nutricionais, orientando hábitos alimentares saudáveis, desenvolvendo ações educativas atuando junto às crianças, adolescentes e adultos do programa.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração