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Prefeitura Municipal de Curvelândia

RESOLUÇÃO Nº 009 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 009 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Saude (PMS) do Municipio de Curvelandia/MT, referente ao quadriênio 2026-2029 e dá outras providencias

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA- MATO GROSO, em reunião ordinária, realizada no dia 04 de março 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº616 de 08 de agosto de 2023, e suas posterior alterações.

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS nº 1.702, de 17 de julho de 2017, que regulamenta o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO: A análise e discussão do Plano Municipal de Saúde 2026-2029, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO: a apreciação e aprovação do referido pleito em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Curvelandia/MT, realizada no dia 04 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde (PMS) do Município de Curvelândia - MT para o quadriênio 2026-2029. Instrumento central de planejamento que define as diretrizes, metas e prioridades para o SUS no Município.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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Fernanda de Laet

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde