PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE RATEIO Nº. 004/2025, QUE FORMALIZAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIAO SUL – CIDESASUL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
I – DAS PARTES
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 03, Campo Real II, inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado CONTRATANTE e,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIAO SUL – CIDESASUL, Consórcio Público de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.051.612/0001-15, com sede na Avenida Presidente Dutra, s/n, Bairro Centro, São Pedro da Cipa-MT, CEP 78.835-000; neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ALEXANDRE RUSSI, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 11477806 SJ/MT e do CPF nº 866.680.641-91, residente e domiciliado na cidade de Juscimeira MT, doravante denominado CONSÓRCIO, resolvem aditar o Contrato de Rateio n. 001/2024, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar parcialmente o Contrato de Rateio nº 004/2025, para prever a isenção do pagamento das parcelas mensais de rateio pelo Município de Campo Verde, em razão da cessão do servidor público municipal Bruno Rosa de Barros, Médico Veterinário, ao Serviço de Inspeção Consorciado – SIC, vinculado ao CIDESASUL.
CLÁUSULA 2ª – DA CESSÃO DO SERVIDOR
Fica formalizada a cessão do servidor público municipal BRUNO ROSA DE BARROS, CPF nº 892.768.681-00, Médico Veterinário, matrícula nº 8176.1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para atuação junto ao Serviço de Inspeção Consorciado – SIC, exercendo atividades de:
- Coordenação técnica do Serviço de Inspeção Consorciado;
- Fiscalização sanitária de estabelecimentos registrados no âmbito do consórcio;
- Implantação e manutenção de procedimentos exigidos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA;
- Apoio técnico aos municípios consorciados.
A cessão ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor pelo Município de Campo Verde.
CLÁUSULA 3ª – DA ISENÇÃO DO RATEIO
Em razão da cessão do servidor descrito na cláusula anterior, o Consórcio CIDESASUL concederá ao Município de Campo Verde a isenção do pagamento das parcelas do rateio relativas ao Serviço de Inspeção Consorciado, no valor mensal de R$ 3.476,25.
A isenção terá início a partir do mês de março de 2026, perdurando enquanto estiver vigente a cessão do servidor ao consórcio.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO
A cessão do servidor ocorrerá pelo período inicial de 12 (doze) meses, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser renovada mediante interesse das partes e avaliação do desempenho das atividades.
CLÁUSULA 5ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
- No Protocolo de Intenções do Consórcio CIDESASUL, especialmente o artigo 18, que prevê a cessão de servidores públicos pelos municípios consorciados;
- Na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos);
- No Decreto Federal nº 6.017/2007;
- No princípio da cooperação federativa e da gestão associada de serviços públicos.
Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os consórcios públicos constituem importante instrumento de cooperação entre entes federativos, permitindo compartilhamento de estruturas administrativas e otimização de recursos públicos.
CLÁUSULA 6ª – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Rateio nº 004/2025, que não conflitem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA 7ª – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo deverá ser publicado na forma da legislação vigente, para produção de seus efeitos jurídicos.
Campo Verde-MT, 05 de março de 2026.