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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

AVISO DE DISPENSA Nº 0002/2026

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

2- DO OBJETO:

2.1 – Contratação de empresa de prestação de serviços relacionados a limpeza, manutenção, fornecimento de peças e reposição de gás para aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.

2.2 A aquisição ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.

2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:

2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1 O valor global estimado para contratação R$32.323,33 (Trinta e dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).

5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.

5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima.

5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Dia 11/03/2026.

6- HABILITAÇÃO:

6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;

6.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);

6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

7 - PROPOSTA DE PREÇO:

7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.

7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.

8 – DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.

8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 05 de março de 2026.

______________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0002/2026

1.OBJETO

Contratação de empresa de prestação de serviços relacionados a limpeza, manutenção, fornecimento de peças e reposição de gás para aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

Limpeza ar condicionado split

9000 ou 12000 btus.

03

R$ 236,67

R$ 710,00

02

Limpeza ar condicionado split

9000 ou 12000 btus com reposição de gás.

03

R$ 326,67

R$ 980,00

03

Limpeza ar condicionado split

9000 ou 12000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

03

R$ 353,33

R$ 1.060,00

04

Serviço de reparo ar condicionado 9000 ou 12000 btus com de peças inclusas.

03

R$ 356,67

R$ 1.070,00

05

Limpeza ar condicionado split 18000 btus.

03

R$ 326,67

R$ 980,00

06

Limpeza ar condicionado split 18000 btus com reposição de gás.

03

R$ 383,33

R$ 1.150,00

07

Limpeza ar condicionado split 18000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

03

R$ 440,00

R$ 1.320,00

08

Serviço de reparo ar condicionado split 18000 btus com de peças inclusas.

03

R$ 453,33

R$ 1.360,00

09

Limpeza ar condicionado split 22000 ou 24000 btus.

05

R$ 350,00

R$ 1.750,00

10

Limpeza ar condicionado split 22000 ou 24000 btus com reposição de gás.

05

R$ 400,00

R$ 2.000,00

11

Limpeza ar condicionado split 22000 ou 24000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

05

R$ 440,00

R$ 2.200,00

12

Serviço de reparo ar condicionado split 22000 ou 24000 btus com de peças inclusas.

05

R$ 483,33

R$ 2.416,67

13

Limpeza ar condicionado split 57000 btus.

04

R$ 800,00

R$ 3.200,00

14

Limpeza ar condicionado split 57000 btus com reposição de gás.

04

R$ 883,33

R$ 3.533,33

15

Limpeza ar condicionado split 57000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

04

R$ 893,33

R$ 3.573,33

16

Serviço de reparo ar condicionado split 57000 btus com de peças inclusas.

04

R$ 980,00

R$ 3.920,00

17

Controle de ar condicionado

10

R$ 110,00

R$ 1.100,00

TOTAL

R$ 32.323,33

2. FUNDAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.

Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme valor atualizado para o exercício de 2025 pelo Decreto 12.343 de 30 de dezembro de 2024.

Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT possui aparelhos de ar condicionado instalados em seus diversos ambientes administrativos e plenário, os quais são indispensáveis para assegurar condições adequadas de trabalho, conforto térmico, salubridade e preservação de equipamentos eletrônicos.

Verifica-se a necessidade de manutenção preventiva periódica e manutenção corretiva eventual nos referidos equipamentos, tendo em vista o desgaste natural decorrente do uso contínuo, bem como a necessidade de higienização regular para evitar acúmulo de sujeira, proliferação de fungos e bactérias e comprometimento da qualidade do ar interno.

A ausência de manutenção adequada pode ocasionar redução da eficiência energética, aumento do consumo de energia elétrica, falhas técnicas, paralisação dos equipamentos e prejuízo às atividades legislativas e administrativas.

Dessa forma, identifica-se como solução adequada a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de:

  • Limpeza e higienização interna e externa dos aparelhos;
  • Manutenção preventiva periódica;
  • Manutenção corretiva sob demanda;
  • Fornecimento e substituição de peças defeituosas;
  • Reposição de gás refrigerante;
  • Testes de funcionamento e verificação do desempenho dos equipamentos.

A contratação visa assegurar a continuidade das atividades institucionais, a economicidade dos recursos públicos, a ampliação da vida útil dos equipamentos e o atendimento às normas de saúde e segurança aplicáveis.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

Trata-se de contratação de prestação de serviços de limpeza, manutenção preventiva e troca de peças de aparelhos de ar condicionado, portanto classificados como bem comum (material permanente).

5. JUSTIFICATIVA

5.1. Amparo Legal e Obrigatoriedade

  • Lei Federal nº 13.589/2018: Esta legislação torna obrigatória a manutenção de sistemas de ar-condicionado em todos os edifícios de uso público e coletivo. O descumprimento pode acarretar multas de até R$ 200.000,00 aplicadas pela ANVISA ou órgãos de fiscalização do trabalho.
  • PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle): A lei exige a implementação de um plano que garanta a qualidade do ar, visando minimizar riscos à saúde dos ocupantes e visitantes da Casa Legislativa.
  • Normas Técnicas: A contratação assegura a conformidade com as normas ABNT NBR 14679 (limpeza e higienização) e NBR 16401 (projetos e instalações), além da Resolução nº 9/2003 da ANVISA.

5.2. Saúde e Bem-Estar no Ambiente de Trabalho

  • Qualidade do Ar Interno: A higienização periódica previne a proliferação de fungos, bactérias e ácaros, reduzindo a incidência de doenças respiratórias e alergias entre servidores e o público que frequenta as sessões plenárias.
  • Conforto Térmico: Garante condições adequadas para o exercício das atividades legislativas e administrativas, mantendo o ambiente em temperaturas recomendadas por órgãos de saúde.

5.3. Preservação do Patrimônio e Eficiência Econômica

  • Aumento da Vida Útil: A manutenção preventiva sistemática reduz o desgaste prematuro dos componentes, evitando a necessidade de substituições totais e onerosas de aparelhos no curto prazo.
  • Economia de Energia: Equipamentos com filtros sujos ou falta de gás operam com sobrecarga, o que eleva drasticamente o consumo de energia elétrica da instituição.
  • Redução de Custos com Reparos: Intervenções planejadas são financeiramente mais vantajosas que manutenções corretivas de emergência, que costumam envolver peças mais caras e paradas não programadas.

5.4. Inexistência de Equipe Própria

  • Necessidade de Especialização: A Câmara Municipal não dispõe em seu quadro de pessoal de servidores com a capacitação técnica e o ferramental necessário para realizar serviços complexos como recarga de gás, reparos eletrônicos e limpeza técnica profunda.

6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Dos Encargos e Obrigações Gerais

  • Mão de Obra Qualificada: Disponibilizar pessoal técnico devidamente uniformizado, identificado por crachá e equipado com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários, conforme as normas de segurança do trabalho (NR-10 e NR-35, se aplicável).
  • Responsabilidade Técnica: Manter, durante toda a execução do contrato, profissional habilitado (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Eletromecânica/Refrigeração) com registro no conselho de classe (CREA ou CFT), sendo responsável pela emissão das guias de responsabilidade técnica (ART ou TRT).
  • Cumprimento do PMOC: Executar os serviços em estrita observância ao Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), conforme a Lei Federal nº 13.589/2018.

6.2. Das Obrigações Operacionais e Técnicas

  • Qualidade dos Materiais: Fornecer peças, componentes e gás refrigerante de primeira linha, novos e originais (ou de qualidade equivalente/superior), respeitando as especificações dos fabricantes.
  • Garantia de Serviços e Peças: Oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias para os serviços executados e para as peças substituídas, contados a partir da entrega da manutenção.
  • Prazo de Atendimento: Atender aos chamados de manutenção corretiva em até 24 horas após a solicitação da Câmara, visando não prejudicar o expediente legislativo.
  • Destinação de Resíduos: Responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final ambientalmente adequada de filtros, peças substituídas e fluidos refrigerantes, conforme a legislação ambiental vigente.

6.3. Das Responsabilidades Jurídicas e Fiscais

  • Danos ao Patrimônio: Assumir total responsabilidade por quaisquer danos causados ao patrimônio da Câmara ou a terceiros, decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência de seus empregados.
  • Encargos Sociais: Arcar com todos os ônus tributários, previdenciários, trabalhistas e securitários resultantes da execução do contrato, não havendo qualquer vínculo empregatício entre os funcionários da Contratada e a Câmara Municipal.
  • Atualização de Documentos: Manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (certidões negativas de débitos, etc.).

6.4. Das Obrigações de Relatório

  • Relatório Técnico: Entregar, após cada intervenção (preventiva ou corretiva), um relatório técnico detalhando os serviços realizados, as peças trocadas e o estado geral dos aparelhos, devidamente assinado pelo técnico e pelo fiscal do contrato da Câmara.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) fornecer informações necessárias para o cumprimento do contrato;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço global, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado do LOTE especificado anteriormente no total R$32.323,33 (Trinta e dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), conforme pesquisa no mercado.

9. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.

10. PAGAMENTO

O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.

Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.

12. DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato será a partir da assinatura do contrato até dia 31 de dezembro de 2026.

13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

14. EXTINÇÃO DO CONTRATO

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:

a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

b) Apresentar declaração ou documentação falsa;

c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d) Não mantiver a proposta;

e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Cometer fraude fiscal.

16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado total da presente contratação é R$32.323,33 (Trinta e dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), conforme quadro dos itens deste Termo de Referência.

Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro pesquisa nos comércios locais.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:

01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000

18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 02 de março de 2026.

________________________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)

À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT

Agente de Contratação e Equipe de Apoio

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2026

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________

Cidade: __________________________________________ Estado___________________

E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________

Nome do representante legal: _________________________________________________

RG:___________________________CPF:_________________________________________

Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________

A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.

OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços relacionados a limpeza, manutenção, fornecimento de peças e reposição de gás para aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

Limpeza ar condicionado split

9000 ou 12000 btus.

03

02

Limpeza ar condicionado split

9000 ou 12000 btus com reposição de gás.

03

03

Limpeza ar condicionado split

9000 ou 12000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

03

04

Serviço de reparo ar condicionado 9000 ou 12000 btus com de peças inclusas.

03

05

Limpeza ar condicionado split 18000 btus.

03

06

Limpeza ar condicionado split 18000 btus com reposição de gás.

03

07

Limpeza ar condicionado split 18000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

03

08

Serviço de reparo ar condicionado split 18000 btus com de peças inclusas.

03

09

Limpeza ar condicionado split 22000 ou 24000 btus.

05

10

Limpeza ar condicionado split 22000 ou 24000 btus com reposição de gás.

05

11

Limpeza ar condicionado split 22000 ou 24000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

05

12

Serviço de reparo ar condicionado split 22000 ou 24000 btus com de peças inclusas.

05

13

Limpeza ar condicionado split 57000 btus.

04

14

Limpeza ar condicionado split 57000 btus com reposição de gás.

04

15

Limpeza ar condicionado split 57000 btus com manutenção e fornecimento de peças.

04

16

Serviço de reparo ar condicionado split 57000 btus com de peças inclusas.

04

17

Controle de ar condicionado

10

TOTAL

2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).

Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.

Local/data

Empresa:

CNPJ:

Sócio:

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ____/2026

DISPENSA 0002/2026

Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa de prestação de serviços relacionados a limpeza, manutenção, fornecimento de peças e reposição de gás para aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra_____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0002 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa de prestação de serviços relacionados a limpeza, manutenção, fornecimento de peças e reposição de gás para aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31 de dezembro de 2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago em parcela única, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.7 O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.

5.8 Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0002/2026.

8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) permitir o acesso da CONTRATADA a sede da câmara quando necessário;

b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

9.2. São obrigações da CONTRATADA:

9.2.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) entregar os materiais de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;

b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)

c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados.

d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.

e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.3.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPRORROGAÇÃO

14.1 A critério da CONTRATANTE, o prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que atendidas as seguintes condições:

a) A autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;

b) Haja previsão de recursos orçamentários para o exercício seguinte;

c) A CONTRATADA manifeste interesse na prorrogação.

14.2. A prorrogação, se ocorrer, será formalizada por meio de Termo Aditivo, que deverá ser assinado antes do término da vigência do contrato ou de suas prorrogações anteriores.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.

15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO

16.1. À CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.

Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.

Novo Mundo/MT, aos ____ de março de 2026.

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Contratante Contratada

Testemunhas:

1_____________________________CPF:_________________________

2_____________________________CPF:_________________________