NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARA: ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA
REF.: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 04/2025 - CONCORRÊNCIA
N° 02/2024
OBJETO: Execução de pavimentação em TSD, drenagem e sinalização viária.
Ao representante legal da Contratada, Sra. Ana Odete Giacomini.
O Município de São José do Povo - MT, representado neste ato pelo Fiscal de Obra
designado, Sr. Huadson Roger Moura Ferreira, no uso de suas atribuições legais (Portaria nº
62/2024) e com base no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, vem formalmente
NOTIFICAR esta empresa acerca das seguintes não conformidades:
1. DA CONSTATAÇÃO TÉCNICA E VINCULAÇÃO DE PROVAS.
Ficam registradas as patologias de deformação plástica (borrachudo), sarjetas com
caimento invertido e processos erosivos por falha de drenagem no trecho das obras. Faz parte
integrante e indissociável desta notificação o Anexo Fotográfico Técnico, que instrui este
documento com imagens georreferenciadas colhidas in loco, servindo como prova material
das irregularidades que comprometem a qualidade e a segurança do objeto contratado, em
desrespeito às normas técnicas de engenharia e ao Projeto Básico.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
• Reparação de Vícios: A Contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas
expensas, os serviços com vícios ou defeitos.
• Responsabilidade Objetiva: A fiscalização não reduz a responsabilidade da contratada
por danos ou vícios na execução.
• Prazos de Correção: O prazo para sanar as falhas é de até 10 (dez) dias úteis após a
notificação.
• Sanções: O descumprimento sujeita a empresa a multas moratórias e rescisão
contratual.
3. DETERMINAÇÃO
A empresa deverá iniciar os reparos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis.
São José do Povo – MT, 28 de fevereiro de 2026.
HUADSON ROGER MOURA FERREIRA
Fiscal de Obra – CREA MT 046287